O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é mais um órgão a reconhecer administrativamente o direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores. Em ofício circular, nesta segunda-feira (23), a diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, deferiu o requerimento para ressarcimento entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018.
A medida ocorre na esteira das decisões da Justiça do Trabalho e Federal, que também reconheceram o pagamento a seus servidores. No despacho, Gresta ressalta que é necessário observar a “disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa”.
No entanto, assim como há sempre uma brecha orçamentária para os pleitos da magistratura, a Fenajufe atuará para que os órgãos abram espaço em seus orçamentos e paguem as verbas da VPI às servidoras e servidores.
Atuação
No dia 13 de setembro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu o direito ao pagamento da VPI na JT; após a decisão, a Fenajufe oficiou os demais ramos para que também reconhecessem esse direito. Em resposta à Fenajufe, no dia 16 de setembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento retroativo e atualizado dos valores.
A Federação encaminhou ofício para os órgãos do PJU e do MPU e atua, em conjunto com os sindicatos de base, para que servidores(as) aposentados(as) e pensionistas, com direito ao pagamento retroativo da VPI, recebam todas as verbas atualizadas.
Foram enviados documentos para o CJF; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Relembre
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.
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