Está na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que trata do Regime Jurídico Único (RJU), para servidores e servidoras da Administração Pública Federal, autarquias e fundações públicas. A sessão está prevista para começar a partir das 14h e a ADI é o sexto item da pauta.
O RJU foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e é uma das conquistas mais importantes do funcionalismo público. O regime estatuário garante a estabilidade no emprego, progressão na carreira, aposentadoria especial, entre outros direitos, aos(às) servidores(as).
A ADI 2135, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo PT, PDT, PCdoB e PSB, em 27 de janeiro de 2000, e contesta diversos dispositivos da Emenda Constitucional 19/1998 – a reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso.
A norma modificada pela EC 19 retirou o RJU para os(as) servidores(as) da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas a estabeleceu a instauração de “conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.
Em 2007, o STF concedeu uma liminar (decisão provisória), suspendendo a validade do novo artigo da Constituição e restabelecendo o RJU como padrão. Desde então, a administração pública voltou a ser obrigada a contratar seus servidores pelo regime, mas o julgamento final sobre o tema ainda está pendente.
E em 2020, a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da matéria, votou a favor da anulação definitiva da emenda de 1998, defendendo a manutenção do RJU como obrigatório. Segundo a ministra, a mudança proposta pela emenda compromete a igualdade de tratamento entre servidores(as) e a qualidade da prestação do serviço público à população. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que devolveu o processo para a conclusão agora em 2024.
A Federação atua como amicus curiae na ação, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação. Os advogados Cezar Britto e Paulo Freire realizaram sustentação oral e acompanham de perto o tema no STF.
Por fim, a Fenajufe e sindicatos de base têm trabalhado em conjunto com as demais entidades sindicais para garantir o regime estatutário aos(às) servidores(as) públicos(as).
Fenajufe