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Notícia

SitraAM/RR faz comunicado sobre ação de pagamento da VPI de r$59,87 proposta pela Anajustra

Prezado/a filiado/a do SitraAM/RR no TRT 11,

Mediante os questionamentos trazidos ao SitraAM/RR pelos nossos/as filiados/as, sobre a circulação de convite de determinada associação para ingresso de ação sobre o pagamento da parcela VPI, previsto na lei nº10.698/2003, de R$59,87, que, conforme a notícia, foi suspensa no início da vigência da Lei nº13317/2016 (PCS do Judiciário), em junho de 2016, e que os servidores devem entrar com medida judicial para cobrar o pagamento da referida parcela durante os períodos de junho de 2016 a dezembro de 2018, cumpre ao nosso sindicato – SitraAM/RR – alertar os servidores do TRT 11:

1. A parcela de VPI, de R$59,87, não foi suspensa no início da vigência do PCS (junho/2016), mas sim paga integralmente até a integralização do plano, em dezembro de 2018.

2. Consultamos a Segesp do TRT 11 sobre o pagamento e obtivemos a confirmação do pagamento da parcela até a integralização do plano, o que assegura que medida judicial de cobrança desses valores seria inócua e pode causar prejuízos aos servidores com pagamentos de honorários de sucumbência. Confira aqui o documento.

A direção do SitraAM/RR está à disposição dos servidores para maiores esclarecimentos sobre a medida e alerta para o perigo de ingresso com ações judiciais sem base jurídica e os prejuízos financeiros que as mesmas podem acarretar.

Luiz Claudio Corrêa

Presidente SitraAM/RR