Cumprindo determinação tirada em reunião com os servidores agentes de segurança do TRT 11, o SitraAM/RR apresentou requerimento ao regional para que sejam devolvidas as cobranças de previdência incidente sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no período de 2014 a novembro de 2019, mês da suspensão da cobrança pelo CNJ.
O sindicato sustenta em seu pedido que o STF já pacificou a tese de que “não incide contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis a aposentaria dos servidores públicos”. Com base na mesma decisão, o sindicato já havia obtido em favor dos servidores a devolução da previdência cobrada sobre o Adicional de Ação de Treinamento.
“Nosso desejo na verdade é ver essa parcela da GAS incorporada na aposentadoria e vamos continuar lutando para isso. Mas com a decisão dos servidores, inclusive em assembleia com a presença do representante regional da Agepoljus (Associação Nacional dos Agentes), a decisão foi tomada e cumpre ao sindicato acatar e protocolar o requerimento”, expressou Luiz Claudio Corrêa, presidente do sindicato.A matéria tramita sob o número 19058/2019.
SitraAM/RR