Conforme a entidade, a atual legislação se refere a mera recomposição parcial da perda do poder aquisitivo dos servidores
Sempre atentos aos anseios da categoria, os representantes do SitraAM/RR se reuniram nesta quarta (18) com o presidente do TRT 11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, para dialogar sobre a não absorção dos quintos pela Lei nº 14.523, de 09 de janeiro de 2023. O titular da entidade, Luiz Claudio Correa, e o diretor do núcleo de aposentados do sindicato, Edmilson Marinho, protocolaram requerimento administrativo (MA-779/2023) requerendo a suspensão de qualquer providência tendente à absorção.
A nova norma altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União (PJU). Contudo, segundo o SitraAM/RR, o que houve com a lei foi uma recomposição parcial das perdas salariais ocorridas com a inflação. Além disso, não consta no referido diploma legal previsão expressa no sentido de evitar a absorção dos quintos em desfavor da categoria.
De acordo com Luiz Cláudio, é evidente que o suposto reajuste não deve resultar na absorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou mediante decisão judicial não transitada em julgado.
“Além de não terem reajuste de nenhum tipo, os servidores não podem ser penalizados, especialmente com a possível criação de duas categorias dentro do Tribunal: a que vai receber algum retorno dessa recomposição; e a que não vai receber nada, simplesmente porque, após recorrer às vias legais administrativas há 20 anos, conquistou esse direito, que se refere à incorporação à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de 5/5”, pontua.
Providências
Pelo requerimento administrativo, o SitraAM/RR requer a concessão de medida acauteladora, até a solução definitiva do processo, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos pelo reajuste oriundo da Lei nº 14.523/2023. A entidade também solicita, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.
Já no mérito, o SitraAM/RR pede o deferimento dos pedidos administrativos e, subsidiariamente, caso a administração do Tribunal entenda pela absorção, a prévia formulação de consulta ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) antes da implementação de qualquer medida.
Conforme os representantes do SitraAM/RR, o presidente do TRT 11 se mostrou bastante solícito a consideração sobre o tema. “Aproveitamos para pedir breve apreciação do nosso pedido, para que a absorção não ocorra na parcela de fevereiro de 2023, bem como nas demais, e que qualquer decisão sobre o tema seja precedida de consulta ao CSJT”, finaliza Correa.