Em requerimento enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o SitraAM/RR pediu a suspensão de qualquer providência que objetive o fim do pagamento dos quintos incorporados a que têm direito servidores da Justiça Federal. A possibilidade de perda do benefício surgiu em razão de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a absorção dos quintos para servidores que recebem as parcelas com base em decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado e que foram alcançadas por reajustes salariais.
Com isso, a recomposição salarial parcial de cerca de 19%, concedida aos servidores do Poder Judiciário, está sendo utilizada como motivação para a possível absorção dos quintos. Por isso, no requerimento enviado à Justiça Federal, o SitraAM/RR ressalta que a recomposição de 19% não representa um ‘reajuste’ (aumento), já que nem sequer abarcou as perdas salariais reais dos servidores.
“Sublinhe-se, dessa forma, que a recomposição da Lei nº 14.523/2023 apenas atendeu ao objetivo anunciado pelo autor do projeto, o de recompor parcialmente a corrosão inflacionária suportada pelos servidores, e não assegurar uma efetiva majoração de vencimentos. A perda inflacionária do período, como visto, seja a considerando desde junho de 2016 (38,49%), seja desde janeiro de 2019 (26,65%), supera em muito à reposição da lei de 2023, que sequer chegou a 20%”, diz trecho do requerimento enviado à Justiça.
Para solucionar a questão, o SitraAM/RR pediu que a administração do TRF1 formule consulta o Conselho da Justiça Federal antes de implementar a medida. Por fim, buscando garantir o direito dos servidores, o sindicato solicitou o ressarcimento de qualquer valor referente a quinto que possa ser suspenso indevidamente.
“Essa absorção criaria dois grupos distintos de servidores: um que teria direito a essa recomposição e outro que não teria, causando um tratamento não isonômico dentro do Judiciário Federal. Isso nós consideramos injusto e um erro que não ajuda em nada a melhoria da qualidade de vida do servidor expressa na lei”, afirma Luiz Cláudio Correa, presidente do SitraAM/RR.