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SitraAM/RR pede a Segesp extensão do prazo para cadastrar CPF de dependentes

Buscando atender demanda de seus filiados, a direção do SitraAM/RR solicitou à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) que amplie de 10 para 30 dias prazo para que servidores do TRT 11 recadastrem os CPFs de seus dependentes junto ao órgão, para fins de imposto de renda.

O prazo foi dado em memorando enviado por e-mail aos servidores no dia 17 de janeiro, um dia após sua emissão. Entretanto, neste mês, boa parte dos servidores do TRT 11 está de férias, logo, não tem acesso ao e-mail funcional para envio de dados. 

“Percebemos que dez dias é um prazo muito curto para que servidores prestem informações. Além disso, nós servidores sempre cumprimos com nossas obrigações, portanto, não vimos como necessária a ameaça de penalidade”, comenta Luís Cláudio dos Santos Corrêa, presidente do SitraAM/RR. 

O memorando da Segesp solicitou o recadastro do CPF e outros dados, após detectar “inconsistência no registro de dependentes para fins de imposto de renda”. Além disso, ao fim do comunicado, frisou a obrigatoriedade do servidor em atualizar dados cadastrais, “sob pena de advertência”. A ameaça de penalidade gerou desconforto nos servidores, já que o ‘expediente punitivo’ costuma ser utilizado apenas em processos administrativos, com garantia de defesa e contraditório. 

No ofício enviado pelo SitraAM/RR, o presidente do sindicato fez questão de destacar que ao cadastrar dependentes, os servidores do TRT 11 já fornecem documentos necessários para inclusão no imposto de renda, como certidão de nascimento, CPF e Cédula de Identidade, “não sendo considerado justo que os mesmos sejam penalizados com a retirada de dependentes”.

Assessoria SitraAM/RR