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SitraAM/RR esclarece que servidores do TRT11 e JFAM não devem proceder com ações individuais sobre os 28,86%

O SitraAM/RR esclarece, em resposta a recentes matérias jornalísticas, sobre o índice de reajuste de 28,86% referente ao processo 0005019-15.1997.4.03.6000, uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal.

Esse reajuste foi uma demanda histórica, originada de disparidades salariais que foram corrigidas administrativamente pelos Conselhos vinculados aos Tribunais da União. Segundo o sindicato, o reajuste de 28,86% já foi reconhecido e incorporado aos vencimentos dos servidores do TRT11 e da Justiça Federal do Amazonas (JFAM), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993.

Com a publicação da Lei 9.421/96, os novos vencimentos foram ajustados de maneira que o percentual mencionado foi completamente absorvido, não havendo resíduos a serem pagos aos servidores dessas categorias.

Diante disso, o presidente do SitraAM/RR, Luiz Claudio Corrêa, alerta os servidores para a necessidade de cautela. “É importante que os servidores do PJU estejam bem informados sobre a situação para evitar envolver-se em execuções individuais desnecessárias dos 28,86%”, afirma.

Ele ressalta que participar de tais ações pode resultar em sucumbência, gerando custos adicionais sem a devida necessidade, uma vez que esses servidores não têm direitos pendentes relacionados a esse ajuste.

O sindicato aconselha todos os servidores a se informarem corretamente sobre suas condições específicas antes de aderir a qualquer movimento legal ou ação judicial relativa ao reajuste mencionado. O objetivo é evitar riscos desnecessários e possíveis gastos com ações que podem ser julgadas improcedentes.

Para mais informações e orientações detalhadas, os servidores são encorajados a entrar em contato direto com o SitraAM/RR ou consultar os comunicados oficiais do sindicato.

Ascom/SitraAM-RR