Depois de conseguir a devolução da previdência cobrada sobre o Adicional de Treinamento e Qualificação (ATC) para os servidores que ingressaram antes de 2013, o Sitraam requereu junto à presidência do TRT11 que a mesma devolução valha para os servidores que ingressaram no regime de previdência complementar.
Para o sindicato, o benefício deve ser calculado considerando as contribuições recolhidas ao regime próprio, não sendo licita a cobrança sobre o adicional que não incorpora a aposentadoria.
“Vamos completar esse pequeno ciclo, já que houve a devolução para os demais servidores e também o desconto do Imposto de Renda através da resolução de aplicação do RRA. Pequenas conquistas que fazem diferença”, comenta Luiz Claudio Corrêa, presidente do Sitraam.