A assessoria jurídica do SitraAM/RR está ajuizando ação visando à integração do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, cobrança das diferenças nos últimos 5 anos.
Isso porque, embora o adicional de férias (1/3) e a gratificação natalina (13º salário) sejam previstos no regime jurídico único (lei n. 8.112/90), e calculados com base na remuneração integral do servidor federal, a administração pública erra ao não incluir o abone de permanência em sua base de cálculos, considerando-o como uma verba indenizatória.
Conforma a assessoria jurídica do SitraAM/RR, porém, o STJ já definiu que o abono de permanência é verba remuneratória, portanto, deve compor a base de cálculo para pagamento tanto do 13º quanto do terço de férias.
“O abono de permanência é uma vantagem concedida pela Emenda Constitucional 41/2003 a todos os servidores que preencherem os requisitos para à aposentaria e optarem por permanecer em atividade, passando a receber o valor correspondente ao desconto da previdência como abono”, explica a assessoria jurídica do sindicato, alertando que todos os sindicalizados que receberam abono de permanência a partir de agosto de 2015 têm direito a ingressar com ação judicial para cobrar as diferenças dos últimos 5 anos.
Ainda segundo a assessoria jurídica, os documentos necessários são: procuração/contrato, cópia da identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência, fichas financeiras correspondente ao período que o servidor aderiu ao abono de permanência e documento que comprove a data que o mesmo teve direito ao abono de permanência (muitos podem ter recebido como exercícios anteriores).
A ação tramitará no Juizado Especial Federal e será individual, devendo o sindicalizado procurar o setor jurídico da entidade o quanto antes, nos dias de plantão ou ligando para 3342-2167.
O SitraAM/RR alerta que as parcelas prescrevem a cada mês, por isso é importante entrar com a ação o mais breve possível.