O Governo Federal apresentou no dia 03 de setembro de 2020, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020, que visa realizar a Reforma Administrativa dos Servidores Públicos.
A Reforma Administrativa irá alterar as regras dos futuros Servidores Públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seja da União, dos Estados e Municípios.
Importante ressaltar, que só serão afetados os servidores que ingressarem ao serviço público após a aprovação da PEC. Já os servidores em atividade não serão afetados, permanecendo com todos os seus direitos e garantias remuneratórias.
Entretanto, a proposta do governo não afetará os militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores.
Mas o que irá mudar com a promulgação da Reforma Administrativa?
A Reforma Administrativa trará muitas mudanças para os servidores públicos. E, entre elas, estão:
Extinção da estabilidade, salvo para os servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, como por exemplo, os auditores fiscais;
Extinção do adicional por tempo de serviço para todos os servidores públicos;
Extinção da Aposentadoria Compulsória;
Proibição de reajustes salariais retroativos;
Serão gradativamente extintos os cargos comissionados e funções gratificadas, surgindo novos cargos de liderança e assessoramento;
O Servidor Público não poderá ter férias com mais de 30 dias de duração;
O Servidor Público não poderá mais incorporar ao salário valores recebidos de exercício temporário de cargos e funções;
Extinção da licença-prêmio, que dá direito ao servidor público de três meses de licença, a cada cinco anos de trabalho;
Proibição de pagamento de qualquer modalidade de parcela indenizatória que não tenha previsão legal;
Proibição de progressão ou promoção baseada apenas no tempo de serviço;
Proibição de redução de jornada de trabalho, sem a redução de salário, salvo por motivo de saúde;
E por fim, a Proposta da Emenda à Constituição prevê cinco novos vínculos jurídicos para substituir o Regime Jurídico Único, utilizado atualmente. Os novos vínculos jurídicos serão:
Por prazo determinado: ingresso por meio de seleção simplificada;
Por cargo de liderança e assessoramento: ingresso por meio de seleção simplificada;
Por tempo indeterminado: ingresso através de Concurso Público;
Por cargo típico de Estado: ingresso através de Concurso Público;
De experiência: ingresso através de Concurso Público.
Dessa forma, com a promulgação da PEC 32/2020, os futuros servidores públicos serão diretamente afetados, visto que, será extinta várias promoções e diversos benefícios.