Advogados especialistas esclarecem dúvidas da categoria sobre tema apresentado no XXV Coletivo Jurídico, ocorrido dia 16
Em novembro de 2019, o Tribunal de Contas da União, (TCU) encaminhou o acórdão n° 3859/2019 para os tribunais onde o relator, ministro João Ribeiro Nardes, considera “incompatibilidade o recebimento das vantagens” (VPNI/GAE) de forma simultânea.
Com isso, alguns tribunais deixaram de pagar os proventos aos servidores mesmo depois do Supremo Tribunal Federal – STF – decidir manter de forma definitiva, o pagamento de “Quintos” para os servidores com trânsito em julgado. Para os servidores com decisão administrativa ou sem trânsito em julgado, ficariam mantidos o pagamento com absorção para futuros reajustes.
A questão afetou de forma drástica os oficiais de justiça em algumas regiões do País. Em Minas Gerais por exemplo, o oficialato está em estado de greve. Em defesa dos servidores, a Fenajufe encaminhou memoriais aos ministros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em fevereiro deste ano no sentido de garantir o pagamento acumulado tanto da VPNI quanto da GAE para os Ojafs.
Servidoras e servidores tem o direito da incorporação dos “Quintos” garantido pelo artigo 62 da Lei 8.112/90 e posteriormente regulamentada pela Lei 8.911/94. Em 1997, o benefício correspondente aos “Quintos” foi transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI),com Gratificação de Atividade Externa (GAE), portanto, é direito adquirido há muitos anos e direito adquirido não se retira.
Para esclarecer e pontuar as ações em defesa dos direitos de toda a categoria relacionados ao tema, a Federação convidou os advogados Dr. Clênio Pacheco e Dr. Paulo Freire para a live desta quinta -feira (29). Ambos têm largo conhecimento no assunto e participaram do primeiro dia de debates do XXV Colejur, ocorrido no dia 16.
Clênio Pacheco Franco Júnior -Advogado Graduado em Direito desde 1996, com pós graduação em Direito Público e Tributário. Sócio do escritório jurídico Clênio Pacheco Franco – Advogados e Consultores Jurídicos, desde abril de 2000 e é Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas – SINDJUS/AL desde março de 2004.
Paulo Freire – Advogado integrante da equipe do escritório de Advocacia Cézar Britto, membro da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe. Doutorando na linha Constituição e Democracia pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Professor de Sociologia Jurídica, Direito Penal e Direito Constitucional. Advogado popular de movimentos sociais de luta pela terra. Integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP.
A mediação é dos coordenadores Leopoldo Donizeti e Thiago Duarte.
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