Texto sugere que servidores do PJU usaram a pandemia como subterfúgio para buscar benefícios e vantagens. Valores se referem a dívidas antigas não pagas pelo governo
O jornalismo de má fé continua em alta no Brasil golpista. A edição do jornal Folha de São Paulo, do dia 29 de janeiro trouxe extensa matéria sobre benefícios e vantagens que servidoras e servidores do PJU tenham adquirido no período pandêmico. A matéria sugere que servidores, juízes e procuradores se valeram da pandemia para exigirem junto aos órgãos, pagamentos de valores extras que estavam em atraso. (Leia aqui)
E é essa a questão. Pagamentos em atraso. A palavra-chave é exatamente essa: atraso. São valores, como demonstra o jornal, de direito por horas e períodos trabalhados, afinal, ninguém “trabalha” de graça, apesar de ser essa a máxima aspiração de boa parte do empresariado brasileiro.
São valores a que esses trabalhadores têm direito e que deveriam ter sido pagos na época certa, como é o caso das horas extras trabalhadas em eleições, por exemplo. É salário que o governo, ou seja, o patrão, deixou de pagar ao seu trabalhador (servidor) e que, está hoje, em pleno ritmo de trabalho mesmo nesta pandemia.
Os números estão aí para mostrar. De 16 de março de 2020 a 31 de janeiro de 2021, o Judiciário brasileiro foram 23.492.908 sentenças e acórdãos e mais de 35 milhões de decisões, totalizando mais de 1 bilhão de movimentos judiciais realizados. E quem a Folha acha que movimenta esse universo? Algoritmos? Ainda não. São servidores, homens e mulheres que entregam suas vidas à realização da Justiça no país.
Durante a pandemia, o brasileiro – cidadão e empresa, como a própria Folha que acionou o Judiciário buscando proteção das prerrogativas de veículo de informação em diversas ocasiões – buscou a proteção de seus direitos no Judiciário. A máquina foi movimentada e os servidores foram aqueles que garantiram que o pedido chegasse onde deveria chegar.
A matéria, além de tendenciosa é equivocada e desconsidera fatores importantes dessa equação chamada direitos. Os salários dos servidores estão congelados há vários anos. O último reajuste foi ainda em 2015, quando obtiveram um aumento parcelado em três anos com a última parcela paga em janeiro de 2019.
No texto, fica subentendido que tanto os trabalhadores do PJU são beneficiados com regalias. A citação é uma mentira. A maioria dos servidores do Judiciário tem salários que em nada se comparam aos salários pagos para gerentes de banco, diretores de grandes empresas, presidentes de conselhos ou até mesmo de grande parte de vereadores e prefeitos eleitos no país.
Se a comparação é com o andar de cima – juízes e promotores – além de deputados, senadores, presidente da República e ministros de estado, a distância é inacreditável. Mas isso, o jornal faz questão de não citar.
De acordo com a publicação, os servidores reivindicaram no final do ano passado o recebimento de vantagens, por exemplo, por ocupar cargos comissionados, licença prêmio e adicional por tempo de serviço. Já os magistrados e procuradores buscaram mudança no índice de correção monetária da parcela autônoma de equivalência (PAE). Eles querem um valor maior. Além disso, ainda conforme o texto, os juízes reivindicam o recebimento de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Isso ocorre em casos em que atuam em duas varas.
O que o veículo de comunicação não esclarece é que os valores concedidos para uma parcela de servidores da Justiça do Trabalho (JT), por exemplo, são referentes a passivos devidos anteriores o ano de 2020. A atuação da Fenajufe junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) favoreceu para decisão da presidente Maria Cristina Peduzzi.
É importante deixar claro que os pagamentos se referem a adicional de periculosidade; adicional de qualificação; passivos decorrentes de progressão; horas extras; banco de horas indenizado; diferença de proventos e pensões; entre outros e foram concedidos com base em análise da Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SEOFI/CSJT).
Na ocasião da decisão foi autorizado ainda o pagamento no valor de R$ 19.291.006,93 correspondente às demandas represadas do ano apresentadas pelos TRTs. Ao todo, os valores somam, aproximadamente, R$ 156 milhões entre servidores e magistrados (ativos e inativos).
O valor é irrisório se comparado ao gasto do governo com a cloroquina que está encalhada e sem uso nos galpões – R$ 250 milhões – ou com os R$ 3 bilhões que o governo usou para garantir a eleição dos presidentes da Câmara e do Senado ou ainda, com a ajuda de R$ 1,2 trilhão que esse mesmo governo deu aos bancos, no mesmo período da pandemia. Mas isso, não é de interesse do jornal.
Fenajufe