Com o objetivo de proteger direito reconhecido à manutenção da GAS aos Agentes de Segurança Judiciária do Poder Judiciário da União e MPU frente a pandemia de Covid-19, a Fenajufe requereu administrativamente a publicação de resolução considerando CUMPRIDA a exigência de realização de curso em programa de reciclagem anual, com aproveitamento, para fins de manutenção do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança, excepcionalmente neste ano de 2020, devido à situação de pandemia e isolamento social.
Os expedientes, protocolados pelos plantonistas Roniel Andrade e Thiago Duarte, foram protocolados digitalmente na tarde desta sexta-feira, 12.
O requerimento foi protocolado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho da Justiça Federal (CJF) e busca que o segmento, excepcionalmente em 2020, seja dispensado da obrigatoriedade dos cursos de atualização profissional (reciclagem), exigidas pela Portaria Conjunta 1/2007 do CNJ.
Nos requerimentos, a Fenajufe aponta a Portaria nº TRF2—PTP-2020/00198, de 4 de junho de 2020, que em seu artigo 1º considera “cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial.”
Ao CNJ foi requerida ainda orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário da União, para que considerem a obrigação concluída, neste ano.
Os requerimentos podem ser acessados NESTE LINK.
Fenajufe