Sociedade acompanha com horror o crescente aumento nos casos de agressões. A cada quatro minutos uma mulher sofre qualquer tipo de violência no mundo.
De acordo com pesquisa divulgada no ano passado pelo “Anuário Brasileiro de Segurança Pública,” no período entre 2016 e 2018 o Brasil registrou a morte violenta de três mil e duzentas mulheres. A pesquisa também revela que mesmo após o crime de gênero ser tipificado como feminicídio e com punição mais severa desde 2015, a medida não impediu esse crescimento macabro: a cada oito horas uma mulher é assassinada; e a cada quatro minutos uma mulher sofre qualquer tipo de violência no mundo.
Diante do quadro alarmante, a Fenajufe lança, a partir de 1º de fevereiro, a campanha “365 dias de ativismo pela dignidade humana e pelo fim da violência contra a mulher” com cards no site e redes sociais da Federação, além de matérias para veiculação na Rádio Fenajufe e podcast com a temática.
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, representa um marco para a proteção dos direitos femininos ao impor penalidade a quem pratica qualquer tipo de agressão contra a mulher no ambiente doméstico e familiar. Contudo, precisa ser aprimorada.
Em quatorze anos de vigência, a lei motivou o aumento das denúncias de casos de violação de direitos e violência. No entanto, a aumento das agressões é alarmante. A Central de Atendimento à Mulher em Situação de violência (ligue 180), do Ministério dos Direitos Humanos, registrou, em 2018, mais de 73 mil denúncias.
Entidades em defesa dos direitos da mulher lutam por punição mais rigorosa para os crimes. Todavia, não adianta sentença punitiva após a morte. Só no estado de São Paulo foram registrados 154 casos de feminicídio em 2019. Os números mostram que estamos começando a viver uma situação epidêmica de violência de gênero.
Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres
Em 1991 ativistas do mundo todo, ligados ao Instituto de Liderança Global das Mulheres, deram início a campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Meninas. Desde então, a campanha internacional acontece anualmente. No Brasil, teve início em 2003 e conta com o engajamento de várias organizações sociais, sociedade civil e de grupos mobilizados pela eliminação da violência contra toda a diversidade de gênero.
A violência contra mulher é uma das principais formas de violação dos direitos humanos. É o elemento patriarcal que sustenta a opressão machista. Ela é estruturante e base da desigualdade de gênero. Por isso deve ser combatida com rigor.
O País precisa criar mecanismos de enfrentamento e combate a toda e qualquer forma de violência de gênero. Seja ela física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral. Diminuir esta brutal estatística é prioridade. Entre você também nesta luta! Não seja negligente!
Saiba onde recorrer em casos de violência:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
As delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O.), o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça também tem 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência.
PM – Disque 190
Quando não há uma delegacia especializada para esse atendimento, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Ou pode pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, uma viatura da Polícia Militar é enviada até o local.
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
Outro canal de entrada de denúncias é a central telefônica Disque-Denúncia, criada pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (R$2.862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Estas são medidas de urgência para proteger mulheres vítimas desse crime.
Casas da Mulher Brasileira
Elas foram criadas para facilitar o acesso das vítimas de violência aos serviços especializados. Lá, funcionam delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de equipes multidisciplinares especializadas em garantir o acolhimento de mulheres em condições e possibilitar que exames e denúncias ocorram sem revitimização. Na Casa são acolhidas vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral —
Centros Especializados de Atendimento À Mulher – CEAM
Ofertam o acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica) às mulheres em situação de violência. As atividades são oferecidas para promover e assegurar o fortalecimento da sua autoestima e autonomia, o resgate da cidadania e a prevenção, interrupção e superação das situações de violações de direitos.
Casas-Abrigo
São locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.
Joana Darc Melo, da Fenajufe
Arte: Annelise Oliveira