A Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) e Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados), considerando os riscos da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), oficiaram o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente, ministro Dias Toffoli – também presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para que a Suprema Corte execute norma e medidas de proteção aos Servidores do Judiciário Federal e Estadual, especialmente aos Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança, servidores da área da saúde/atendimento, além dos servidores do psicossocial dos Tribunais Estaduais (Assistentes Sociais, Psicólogos, Oficiais da Infância e Juventude, entre outros).
A medida, que foi protocolizada na última sexta-feira (03), tem como foco os profissionais que seguem atuando em contato direto com a população, durante o enfretamento à pandemia. O documento é assinado pelos coordenadores das duas entidades: Costa Neto e Juscileide Kliemaschewsk da Fenajufe; José Roberto e Guilherme Peres, pela Fenajud. Confira AQUI o documento na íntegra.
As diversas entidades de representação dos segmentos da categoria de trabalhadores do Judiciário Federal e Estaduais têm exposto as condições de trabalho dos mesmos em tempos de pandemia aos órgãos superiores e solicitado ações para proteger sua saúde e vida e, sem resposta a contento dos mesmos, vem em última e urgente ação, baseadas nos prognósticos efetuados pelos diferentes ramos científicos e no conhecimento histórico e geopolítico do problema global que tornou-se essa pandemia, buscar, como humanos, a solidariedade, a empatia e a proteção para nossas vidas, daqueles que tem autoridade e que devem se ater ao interesse público.
As entidades mostram-se extremamente preocupadas com os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário que, trabalhando na linha de frente, para manter o Judiciário funcionando e ofertando sua contribuição à sociedade, nestes tempos difíceis, merecem atenção por parte do Poder Judiciário. Diante disso, requereu ao órgão:
– Medidas e ações para enfrentamento da pandemia do Coronavírus no âmbito do Judiciário nacional, em relação aos Trabalhadores do Judiciário que estão fazendo atendimento de forma presencial, em especial dos Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança e colegas que trabalham diretamente com o atendimento nas unidades administrativas e judiciais, tendo em vista a possibilidade de agravamento dos riscos de disseminação através das atividades, em situações de evidente risco de contágio, tendo em vista a maior exposição dos mesmos ao público, não havendo ainda, por falta de testes suficientes no país, como identificar os possíveis infectados.
– Aquisição e distribuição de EPI’s – luvas, máscaras, trajes descartáveis, entre outros – para os referidos trabalhadores, para a preservação da saúde de toda a comunidade do Judiciário, uma vez que estão inseridos em uma comunidade maior; Com relação ao trabalho dos Oficiais de Justiça, a dilação dos prazos para cumprimento dos mandados em carga, com prazo até as autoridades sanitárias do país e/ou estado garantirem o final do estágio de contágio, com o fito de evitar possíveis infecções e/ou até mortes, esclarecendo que entendemos que os Oficiais de Justiça enquadram-se nos grupos de risco, alertando sobre a responsabilidade dos órgãos superiores e competentes por expedir e fazer cumprir normas para garantia da saúde e vida dos seus trabalhadores, dada a exposição contínua no cumprimento dos mandados urgentes e inadiáveis, que requerem pessoalidade.
Na última quarta-feira (1), as Federações oficiaram o CNJ solicitando a revisão das metas norteadoras da atuação dos órgãos do Poder Judiciário para o ano de 2020; a necessidade de uniformização do funcionamento de tais órgãos e a suspensão do expediente ordinário nos mesmos.