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Notícia

Decisão do TST retira direitos dos trabalhadores e escancara precarização no mundo do trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as regras da reforma trabalhista valem mesmo para os contratos de trabalho que já estavam em vigor antes da vigência da lei, em 2017. De acordo com a decisão ocorrida na última segunda-feira (25), os empregadores ficam isentos da obrigatoriedade de garantir os direitos adquiridos de seus funcionários contratados.

Com o entendimento da maioria do pleno, a reforma trabalhista passa a ter aplicação imediata. E mesmo que o julgamento tenha sido fundamentado em causa de 2013, além desse ponto específico, a norma se aplica a outras mudanças promovidas pela reforma trabalhista e abre as portas para oficializar de vez, a precarização no mundo do trabalho promovida pela própria reforma.

Em manifestação nas redes sociais o advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN- Cezar Britto Advocacia) afirma que “ao decidir pela aplicação imediata de Lei trabalhista prejudicial ao trabalhador, o TST caminha na contramão de sua própria jurisprudência.”

Continuando com as críticas sobre o tema, o jurista destaca que uma lei trabalhista nova só tem aplicação imediata aos contratos em curso se for benéfica ao trabalhador, já que os direitos sociais têm aplicação imediata, conforme §1º do art. 5º da Constituição Federal. “Se a Lei nova é prejudicial ao trabalhador e, ainda mais, se não há disposição legal expressa determinando a sua aplicação aos contratos vigentes, não há como falar em aplicação imediata”.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) entrou em vigência ainda no governo de Michel Temer e desde então a Fenajufe, sindicatos de base e entidades classistas atuam pela revogação da norma que retira direitos básicos de toda a classe trabalhadora e que são garantidos pela Constituição Federal (CF 88).

Quando da época de sua edição, foi amplamente propagado e defendido pela classe favorável à reforma, que sua aprovação não retiraria nenhum direito de trabalhadoras (es). A decisão da Corte trabalhista provou o contrário nessa segunda feira (25).

Na verdade, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho evidencia precarização no mundo do trabalho para um futuro próximo.

A Reforma

Um dos principais conjuntos de mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o texto da reforma trabalhista entrou em vigor durante o governo de Michel Temer (MDB).
A lei passou a dar mais importância a acordos negociados diretamente entre patrões e empregados, prevendo que esses acertos prevalecem sobre a legislação em determinados temas.

A reforma também retirou ou flexibilizou alguns direitos dos trabalhadores. São pontos como os abaixo que estarão no centro da discussão pelo TST:
•⁠ ⁠Remuneração pelo período de deslocamento ao trabalho (em caso de local de difícil acesso ou não servido por transporte público);
•⁠ ⁠Regras sobre intervalo dentro da jornada de trabalho;
•⁠ ⁠Direito à incorporação de gratificação de função;
•⁠ ⁠Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Como os ministros do TST entenderam que a reforma trabalhista incide de forma retroativa, direitos como os listados acima não podem voltar a ser usufruídos pelos (as) trabalhadores (as).

Fenajufe