O reajuste, com efeito desde 1º de janeiro de 2021, afeta também os pensionistas e aposentados de quaisquer Poderes da União
A Portaria nº 636, da Secretaria Especial da Previdência, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (14), oficializou o reajuste de 5,45% nos valores de incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos. Como já estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), não houve alteração das alíquotas, mas, no reajuste da base de cálculo.
De acordo com a Assessoria Parlamentar da Fenajufe, o reajuste afeta também os pensionistas e aposentados de quaisquer Poderes da União, sendo que as alíquotas de contribuição incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 6.433,57.
Em alguns casos, por conta do congelamento salarial até dezembro deste ano, pode haver uma redução na contribuição para alguns servidores, uma vez que os valores foram reajustados a partir do salário mínimo que teve aumento. Saindo da alíquota de 19% para 16,5% ou de 16,5% para 14,5%, por exemplo.
No entanto, mesmo com esse aparente benefício, as alíquotas foram majoradas pela Reforma da Previdência e a Fenajufe tem lutado contra o aumento.
As alíquotas de contribuição irão incidir sobre os seguintes valores:
I – Até 1 salário-mínimo, será aplicada a alíquota de 7,5%;
II – De 1 salário-mínimo até R$ 2.203,48, será aplicada a alíquota de 9%;
III – De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, será aplicada a alíquota de 12%;
IV – De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, será aplicada a alíquota de 14%;
V – De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, será aplicada a alíquota de 14,5%;
VI – De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, será aplicada a alíquota de 16,5%;
VII – De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 19%;
VIII – Acima de R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 22%;
Ações no STF
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6258 e 6271, contra dispositivos da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) que aumentou a alíquota cobrada dos servidores. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro Ricardo Lewandowski retirou o processo do plenário virtual.
A Fenajufe ingressou como amicus curiae nas ADIs para acompanhar os processos. O mérito da questão ainda deve ser analisado pelo plenário do STF, no entanto, a retomada do julgamento segue sem data definida.
No início do julgamento virtual, o ministro Luiz Roberto Barroso – relator – publicou voto mantendo decisão monocrática de negar a medida cautelar contra a progressividade das alíquotas previdenciárias para servidores e servidoras públicos, estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada por Bolsonaro.
Fenajufe