Com a efetivação das novas regras de trabalho remoto no governo federal a partir do dia 1º de setembro, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), por meio de sua assessoria jurídica, analisou a Instrução Normativa nº 65, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia que trata das novas regras.
O documento, elaborado pelo escritório Wagner Advogados Associados ao qual o EXTRA teve acesso, alerta aos servidores federais e entidades de classe para a necessidade de acompanhar as regulamentações internas que serão elaboradas para a adesão ao programa de gestão para aqueles servidores que desejarem, “uma vez que há margem para lesão à direitos dos servidores públicos, sendo importante atentar, também, para a fixação das metas, que não poderão ser exorbitantes ao ponto de prejudicar a saúde física e mental dos servidores em teletrabalho”.
O trabalhador que optar pelo teletrabalho deverá providenciar a estrutura necessária para o exercício da função, incluindo compra de mobiliário adequado, além de assumir os gastos com internet, telefone e energia elétrica.
Esse foi um dos pontos considerados polêmicos pela assessoria, que lembrou uma decisão liminar concedida pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que obrigou uma empresa pública a custear as despesas do funcionário com mobiliário ergonômico, além dos gastos com energia e internet e, ainda que a decisão não seja uma jusrisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores), permite questionamentos, já que o próprio Ministério da Economia divulgou que economizou R$ 466,4 milhões entre abril e junho, durante o perído de teletrabalho dos servidores em decorrência do avanço da pandemia de coronavírus.
“Não há dúvida, portanto, que há margem financeira para a criação de indenizações ou ajudas de custo para os servidores que trabalharem remotamente”, afirma o documento.
Outro ponto visto como negativo pela equipe técnica é a restrição da prestação de serviços extraordinários pelo servidor, além da perda dos adicionais como auxílio-moradia, de insalubridade, entre outros, uma vez que grande parte dessas gratificações foi estipulada por lei e não deveria ser cessada por uma normativa.
“Ao mesmo tempo em que o teletrabalho pode ser atrativo, pela maior flexibilidade de horários e de cumprimento das tarefas e pela eliminação do desperdício do tempo nos deslocamentos, também são várias as consequências negativas, tais como a redução remuneratória, o ônus da estrutura de energia elétrica, água, internet, telefonia, mobiliário, segurança de dados, material de escritório, entre outros insumos”, comenta a assessoria jurídica da Condsef.
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