A comissão mista que analisa a medida provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19) adiou para a próxima terça-feira (10) a votação do parecer do relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Depois de acatar novas demandas e promover os ajustes, os parlamentares optaram pelo adiamento. Por acordo de líderes, a reunião foi suspensa após a apresentação da complementação de voto. Os coordenadores Roberto Policarpo e Roniel Andrade acompanharam os trabalhos no Senado na manhã desta quarta-feira (4).
O substitutivo amplia, entre outras alterações, o Programa Carteira Verde e Amarela para incluir os trabalhadores com 55 anos ou mais, que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses, além de ampliar para 25% o total de trabalhadores da empresa que poderão ser sujeitos à Carteira Verde e Amarela – antes era até 20%.
A Medida Provisória (MP) 905 é uma continuação da reforma trabalhista do governo Temer, que fragiliza a fiscalização e precariza ainda mais as relações de trabalho, principalmente para os que estão entre 18 e 29 anos.
Entre as medidas do Contrato Verde e Amarelo estão:
– A precarização do trabalho para jovens e pessoas com mais de 55 anos e redução de direitos: pela via do parcelamento das cotas (multa do FGTS, 13º e férias); redução do FGTS para 2% e multa para 20%; e redução do adicional de periculosidade.
– Incentivos ao empregador, por meio de renúncias fiscais (INSS, salário educação, “Sistema S”, Incra), com condicionamento no caso da contribuição ao “Sistema S”;
– Alterações relativas aos TAC (termos de ajustes de conduta) firmados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e destinação de multas e penalidades para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho;
– Grande número de revogações e alterações à CLT, incluindo: flexibilização ampla do trabalho aos domingos e feriados; elevação da jornada de trabalho dos bancários e permissão de trabalho bancário aos sábados; Alterações nas regras sobre multas; embaraços à atuação da Fiscalização do Trabalho, com atenuações mínimas; criação do “Carf trabalhista”; e natureza não salarial do fornecimento de alimentação ou qualquer forma de pagamento para tal fim.
– Pagamento do abono e SD por quaisquer instituições financeiras;
– Alterações sobre seguro-acidente no INSS;
– Descumprimento da LRF, com condicionamentos “pro forma” para implementação de medida que terá efeitos imediatos (art. 57, §1º, I – condicionado produção de feitos das renúncias fiscais “somente quando atestado, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria).”
Raphael de Araújo, da Fenajufe (texto e foto)
Com informações da Assessoria Parlamentar