Ampliação da modalidade atende servidores que ocupam cargo de direção, que tenham subordinados ou passado pelo primeiro ano de estágio probatório
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a ampliação da modalidade de teletrabalho a servidoras e servidores da Justiça que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório.
A decisão foi tomada na terça-feira (9), durante a 324ª Sessão Ordinária do CNJ. A mudança, aprovada no processo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, modifica a Resolução nº 227/2016, que vedava o teletrabalho nesses casos.
De acordo com o CNJ, em 2020, mesmo com a pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, os Tribunais apresentaram alta produtividade e, em alguns casos, com resultados melhores de forma remota do que presencialmente no período anterior.
O teletrabalho foi regulamentado pelo CNJ para melhorar a eficiência na prestação jurisdicional e aprimorar a gestão de pessoas.
Ainda segundo o Conselho, a adoção da modalidade é facultativa, deve respeitar metas de produtividade e a indicação dos servidores beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada Tribunal.
Fenajufe