O Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou por unanimidade o pagamento da VPI para todos os (as) servidores e servidoras no âmbito da Justiça Federal que não tinham ação judicial. A decisão ocorreu na sessão dessa segunda-feira (17).
O pagamento ocorrerá de forma retroativa conforme autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expedida em outubro de 2024. Para a Federação, a retomada do pagamento, para além de uma vitória expressiva, é resultado do trabalho de convencimento junto aos conselheiros (as) ao longo do ano.
Em reunião na última semana com o relator do processo, desembargador Fernando Braga e com o secretário-geral do CJF, dr Erivaldo Ribeiro dos Santos, a Fenajufe reforçou sobre a necessidade de isonomia para os servidores (as). Ainda na manhã da segunda-feira, a coordenadora Soraia Marca e as advogadas Larissa Awwad e Marina Vinhaes (AJN – Cezar Brito Advocacia) despacharam com o presidente do CJF, ministro Herman Benjamin, e apresentaram memoriais jurídicos pela aprovação.
Além da coordenadora e advogadas, o assessor institucional Alexandre Marques e representantes dos sindicatos, Sintrajurn/RN e Sinjuspar/PR acompanharam o desdobramento do plenário.
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) — e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.
Importante destacar que desde o pronunciamento do STJ, a Federação atuou de forma incansável em busca da isonomia para todas (os). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Militar e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), já haviam reconhecido administrativamente o pagamento.
Fenajufe