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VITÓRIA! Justiça julga procedente pedido do SitraAM/RR sobre incidência do abono de permanência no 13º e férias

Em mais uma vitória para os seus filiados, a Justiça julgou procedente o pedido do SitraAM/RR sobre incidência do abono de permanência nas bases de cálculo de 13.º salário e do adicional de férias (1/3), desde o momento em que estes passaram a fazer jus à gratificação até a data de sua aposentadoria.

O presidente do sindicato, Luiz Cláudio Corrêa, comemorou a decisão e destacou que ela se refere à ação coletiva que abrange todo filiado que não optou pela ação individual. “Confirmamos o êxito em nossas ações sobre o abono de permanência no 13º salário e adicional de férias. Esperamos que as matérias tramitem rápido e logo tenhamos essa injustiça corrigida e pago o que é devido ao servidor”, disse.

Em sua sentença, a juíza federal Raffaela Cássia de Sousa, substituta da 3ª Vara do Amazonas, Condenou a ré “a incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, com o pagamento retroativo das diferenças devidas desde o momento em que os servidores passaram a fazer jus ao abono, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal”.