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Notícia

TRT11 realiza, até 30 de novembro, recadastramento de inativos e pensionistas

Começou em 17 de outubro e segue até 30 de novembro, o recadastramento de servidores inativos e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) em 2022. A ação visa garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, por meio da comprovação de vida por parte do interessado, além da atualização de seus dados cadastrais junto à secretaria de gestão de pessoas do Tribunal.

O recadastramento de magistrados, juízes classistas, servidores aposentados e pensionistas do regional, residentes no país ou no exterior, é uma atividade anual, de caráter obrigatório, regulamentada pela resolução n° 273/2020 do CSJT.

O não cumprimento implicará suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo (1º de dezembro de 2022).

Período e local

Neste ano, o recadastramento ocorre no horário de 8h às 14h, na secretaria de gestão de pessoas – seção de aposentados e pensionistas, no prédio anexo administrativo, localizado na Avenida Tefé, Nº 930, bairro Praça 14 de Janeiro, 2º andar, sala 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

Orientações

Todos: devem preencher o “Formulário de Recadastramento” e apresentar-se pessoalmente à seção de aposentados e pensionistas, ou enviar o formulário com assinatura reconhecida em cartório (RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE) para o e-mail: seapp@trt11.jus.br.

Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.

Curadores: deverão apresentar documento de identidade, certidão de curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quando a saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.

Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante uso de aplicativo de telefone celular (chamada por vídeo, com comprovação de identidade, a ser realizada com um servidor da seção de aposentados e pensionistas) – servidor deve ligar para (92) 3627-2008 para agendar ligação.

Admite-se, também, recadastramento por procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.

Residentes fora do município de Manaus: poderão se apresentar na vara trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT-11. Não é mais possível a apresentação em outros regionais.

Domiciliados em outro estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 17 de OUTUBRO de 2022 a 30 de NOVEMBRO de 2022 (17/10/2022 a 30/11/2022), o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente (RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO), via e-mail para: seapp@trt11.jus.br.

Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 17 de OUTUBRO de 2022 a 30 de NOVEMBRO de 2022 (17/10/2022 a 30/11/2022), o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente (RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM EMBAIXADA/CONSULADO), via e-mail para: seapp@trt11.jus.br.

Confira abaixo os links para os formulários:

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – SERVIDOR APOSENTADO

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – PENSIONISTA

Texto: Ascom TRT11