A direção do SitraAM/RR encaminhou, no último dia 13, à seção de benefícios do TRT11, ofício requerendo correção no auxílio saúde. Isso porque verificou-se que, ao contrário do que foi acertado anteriormente com a presidência do regional, o valor do auxílio saúde vindo no contracheque de janeiro não leva em consideração a parcela retroativa cobrada pela Unimed Fama.
O documento citou como exemplo o ocorrido com o dependente de um servidor, cujo auxílio saúde recebido foi de R$137,05, referente à somatória da mensalidade Unimed Fama R$121,76 (apartamento municipal), mais o Uniodonto, R$15,29.
“Ocorre que durante os meses de janeiro a agosto de 2022, o servidor estará pagando a parcela retroativa no valor mensal do plano de saúde Unimed Fama, por cada integrante cadastrado, cujo valor deve, também, ser objeto de cômputo para o auxílio saúde, respeitado o limite de R$402,03”, argumentou o sindicato no documento, tendo em vista que a parcela retroativa a ser paga a Unimed Fama também é custeio para plano de saúde.
A matéria foi encaminhada para análise superior, e tramita com o número Esap 619/2022. “É um valor que pode ser considerado baixo, mas acreditamos que o servidor deve receber o que lhe é devido, nem mais nem menos do que é seu direito”, comentou Luiz Claudio, presidente da entidade.