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SitraAM/RR ajuíza ação em favor da paridade e integralidade para servidores aposentados

O SitraAM/RR entrou com uma ação na Justiça Federal no Amazonas para requerer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo de n. ° 35 da Reforma da Previdência, aprovada em 2019. O trecho mencionado revogou uma série de regras de transição de aposentadoria que garantiam integralidade e paridade aos servidores, impondo dificuldades no alcance desses direitos.

“As novas exigências [de aposentadoria] se revelam extremamente gravosas, ao elevar sobremaneira a idade mínima ou impor um pedágio de 100% do tempo de contribuição, por exemplo. O rigor instituído pelas novas regras ocasionou grandes prejuízos a servidores que aguardavam poucos dias ou meses para se aposentar conforme as regras antigas, visto que agora precisam aguardar anos para obter aposentadoria de acordo com as novas exigências”, diz trecho do comunicado sobre o ajuizamento da ação.

A Emenda Constitucional n° 103, conhecida como Reforma da Previdência, revogou regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais de n° 20/98, 41/03, e 47/05. Eram essas normas que, juntas, garantiam o justo acesso dos servidores à aposentadoria com integralidade e paridade. Porém, agora os trabalhadores ficam reféns de outros critérios impostos nos artigos 4° e 20° da Reforma.

Na ação ajuizada, o SitraAM/RR aponta que “o dispositivo questionado inviabiliza o exercício do direito à aposentadoria, violando cláusula pétrea, bem como incorre em ofensa ao princípio da segurança jurídica, aos princípios da proteção da confiança e da proporcionalidade, além de configurar um retrocesso social”.

O Processo recebeu o nº 1006219-78.2022 e tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.