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Quintos: em reunião com o TRF-2 Fenajufe apresenta razões que garantem a retroatividade da Lei 14687/23

A Federação participou de reunião na última quinta-feira (14) com o Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF-2). O encontro foi com Dra. Paula Patrícia Provedel, Juíza Federal Auxiliar da Presidencia do Desembargador Guilherme Calmon.

Do encontro virtual participaram as coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca e Márcia Pissurno além do coordenador Manoel Gérson.Registramos, ainda, as presenças de Vera Miranda, Alexandre Marque e João Marcelo, representando as assessorias técnica, institucional e jurídica, respectivamente.

As dirigentes levaram a questão dos quintos absorvidos na parcela do mês de fevereiro de 2023 das servidoras e servidores do PJU e ressaltaram que a Federação busca a aplicação da Lei com a não absorção da primeira parcela da recomposição salarial parcial e pelo pagamento retroativo desde sanção da lei 14.687/2023 decorrente da derrubada dos vetos 10 e 25 em dezembro de 2023.

O tema que foi pauta da sessão do Conselho de Justiça Federal no dia 26 de fevereiro recebeu pedido de vista do ministro conselheiro Og Fernandes, provocando o adiamento do julgamento. Na ocasião, a relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela manutenção da absorção sob alegação de que a parcela da recomposição anterior à Lei nº 14.687/2023 “está absorvida”.

O advogado João Marcelo explicou que juridicamente a Lei nº 14.687/2023 protegeu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e remuneração de toda a categoria do PJU contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução e lembrou que o próprio Conselho afirma a existência de dotação orçamentária para o pagamento retroativo.

Dra. Paula Provedel anotou as argumentações e afirmou que serão encaminhadas ao presidente. É importante destacar que o desembargador compõe o Colegiado do CJF e estará na próxima sessão prevista para ocorrer no dia 18/ 03, quando o tema poderá ser pautado.

A Federação continua a busca pelo cumprimento da lei e pelo pagamento da primeira parcela da recomposição salarial das servidoras e servidores afetados pela absorção dos quintos.

Fenajufe