Telefone: (92) 3233-3449   E-mail: sitraam@gmail.com 
Notícia

Presidente do SitraAM/RR continua na luta em Brasília por reajuste aos servidores e derrubada do veto 51

Dando continuidade ao trabalho de mobilização convocado pela Fenajufe esta semana, o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa, continua em Brasília (DF) participando das atividades que visam o reajuste salarial da categoria e à derrubada do veto 51/22 ao NS para técnicos.

“Ontem, o trabalho foi concentrado na reunião para tentar pautar o reajuste dos servidores e também na ida, de gabinete em gabinete das lideranças dos partidos, entregando memoriais pela derrubada do veto 51, para garantir o nível superior para técnicos”, explica o dirigente que também é um dos coordenadores da federação.

Segundo ele, a mobilização continua nesta quinta-feira (15), quando acompanha, juntamente com outros dirigente da federação, a sessão conjunta do Congresso Nacional que votará a derrubada ou não do referido veto ao NS.

“Apesar de todo nosso empenho, há partidos (como o Novo) e a base do atual governo, que querem manter o veto. Nesse contexto, estamos avaliando se vale realmente a pena botar em votação, visto que pode ser mantido (e colocar tudo a perder), ou se é melhor tirar de pauta pra trazer num outro momento mais favorável aos servidores”, diz Correa.

Segundo ele, os partidos que são simpáticos à causa dos trabalhadores, como o PT, Psol, PV e outros, estão em processo de negociação com a base do governo para que se chegue a um acordo pela derrubada, mas se isso não for possível, que seja retirado de pauta.

Sobre o veto 51
O PL 3662/21 que trata do NS foi aprovado no Congresso Nacional com duas emendas: uma que trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.
No dia 21 de setembro, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.456/22, com veto do presidente Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratam do ingresso para o nível superior.

Segundo a área jurídica da Presidência da República, o veto ocorreu por entendimento de que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, informava à época a publicação do DO.

Foram vetados os artigos 1º e 4º. O artigo 1º previa como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, alteraria o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Já o artigo 4º trata da essencialidade dos cargos de Técnico e Analista judiciário.

Com isso, os vetos têm que ser analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, o que está ocorrendo nesta quinta. Para que os vetos sejam derrubados, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.