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Notícia

PL 1958/21: Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisa renovação das cotas raciais no serviço público

O Projeto de Lei n° 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), conhecido como “PL da renovação das cotas”, representa um avanço na busca pela equidade racial no Brasil. Após ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), agora está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e consta na pauta da sessão desta quarta-feira (24). Este projeto propõe a extensão para 25 anos dos efeitos da legislação atual (Lei 12.711/12) e um aumento de 20% para 30%, no percentual de vagas reservadas para negros e negras, quilombolas e indígenas.

Durante os debates na CDH, o senador Fabiano Contarato (PT/ES) propôs uma emenda que amplia a reserva para 30%, sendo que metade dessas vagas seria destinada a mulheres negras. Esta emenda representa uma mudança crucial que precisa ser garantida na legislação. Contudo, o texto aprovado na comissão tem enfrentado considerável resistência na CCJ, com alguns parlamentares defendendo a retirada das alterações que são consideradas avanços importantes no contexto das cotas no país.

Na última sessão, ocorrida na última quarta-feira (17), a matéria recebeu pedido de vista coletivo devido às divergências e a deliberação foi adiada para a sessão desta semana.

Essa “dificuldade” no parlamento nada mais é que um retrato das barreiras que o enfrentamento à desigualdade racial encontra na sociedade brasileira. Apesar de representarem 55,5% da população, pretos(as) e pardos(as) ainda enfrentam sub-representação nos espaços de poder, incluindo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esta realidade se reflete na maioria dos órgãos públicos em todo o país.

Na tentativa de mudar esse cenário, em 2014, a então presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.990, reservando 20% das vagas em concursos públicos para negros(as) por uma década. Portanto, a aprovação do PL 1958/21 é urgente para garantir o direito à população. É relevante ressaltar que o PL tramita em caráter terminativo e, após análise na CCJ, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Cotas no Judiciário

No âmbito do Poder Judiciário, as cotas raciais foram introduzidas em 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 203, estabelecendo a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para candidatos(as) negros(as). Entretanto, oito anos após a implementação os dados apontam que há uma baixa taxa de sucesso por parte de candidatos(as) negros(as) o que demonstra que a política não é efetiva.

Segundo a Folha de S.Paulo, desde 2015, nos concursos para juízes apenas 2 em cada 5 vagas foram preenchidas nos Tribunais de Justiça estaduais e nenhuma nos Tribunais Regionais Federais. Além disso, em 2022 apenas 14,5% dos magistrados se identificaram como pretos ou pardos.

Esses dados destacam a urgência de ampliar o debate sobre os desafios enfrentados pela população negra no ingresso ao serviço público. Afinal, é essencial reconhecer que antes mesmo de ingressar no funcionalismo, a população negra enfrenta obstáculos relacionados ao acesso a direitos básicos que historicamente foram negligenciados. Como podemos esperar que negros(as), indígenas e quilombolas ocupem espaços de poder sem que o Estado ofereça condições mínimas para sua permanência nas escolas, universidades e no mercado de trabalho?

De acordo com Magali Dantas, técnica judiciária na Justiça Federal do Rio Grande do Sul— integrante do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça de Diversidades e na Rede de Direitos Humanos do sistema de justiça do estado—, a baixa representatividade de pessoas negras no Poder Judiciário é um reflexo da profunda desigualdade estrutural presente no país.

A servidora avalia que para garantir a eficácia das cotas raciais, é necessário adotar medidas complementares, como a promoção da diversidade nas bancas examinadoras, incentivos a exemplo do Programa Esperança Garcia da Advocacia Geral da União que distribui bolsas para a preparação das provas. Outro aspecto seria a apropriação, pelos tribunais, da formação e execução das bancas de heteroidentificação como instrumento para garantir o acesso efetivo das pessoas negras às vagas reservadas. “Isso possibilitará a capilaridade do letramento racial, discussão de conteúdos jurídicos antidiscriminatórios, contribuindo para a formação de uma massa crítica no Poder Judiciário. Essa massa crítica estará mais bem preparada para enfrentar o racismo presente em nossa sociedade, inclusive, durante a prestação jurisdicional”.

Embora o PL 1958/21 não abranja o Poder Judiciário da União (PJU), sua aprovação pode ser um ponto de partida para ampliar as cotas no Judiciário como um todo. Nesse sentido, é essencial o engajamento dos(as) servidores(as) do PJU e do MPU, pois a busca por uma sociedade inclusiva e justa é uma responsabilidade coletiva que exige ação e comprometimento de todos os setores da sociedade.

Fenajufe