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Notícia

Funcionamento da sede campestre segue determinação do Decreto N.42974/20

Tendo em vista a nova onda de aumento nos casos de Covid-19, a direção do SitraAM/RR recebeu, no último dia 27, a visita dos agentes da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) a respeito do Decreto N.42974/2020, que trata sobre as medidas de combate emergencial do Estado. Em função disso, precisou fechar o clube nesse dia para realização do levantamento da capacidade do local, bem como de sua finalidade, junto ao referido órgão.

Feitos todos os levantamentos, agora a sede campestre vai funcionar seguindo as diretrizes do decreto 42794/2020, a princípio em vigor até 26 de outubro de 2020. Para tanto, a direção do sindicato comunica aos servidores filiados e dependentes as regras de acesso ao clube:

a) A sede campestre estará funcionando normalmente de 9h às 17 horas, de quarta-feira a domingo;

b) Não haverá cessão do espaço para eventos durante o período de vigência do Decreto Governamental;

c) Serão limitados em 5 o número de convidados por filiado(a);

d) Sempre que o clube alcançar 50% da sua capacidade de recepção a frequentadores (50 pessoas, contadas a partir do número de cadeiras do clube), será restringida a entrada de frequentadores;

e) Recomendamos o uso de máscara e que seja mantido o distanciamento social nas dependências do clube;

f) Que os frequentadores façam constantemente a higienização das mãos com uso do álcool gel e sabão disponibilizados no local;

“Contamos com a compreensão de todos(as) para superarmos juntos esse momento de cuidado com a saúde e para que possamos preservar o que mais importa pra todo(as): nossas vidas e de nossos familiares”, afirmou a direção do SitraAM/RR em comunicado oficial.