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Fenajufe solicita à PGR arquivamento de representações que questionam lei que garantiu NS para técnicos do MPU

A Fenajufe participou de uma audiência na Procuradoria-Geral da República na última quinta-feira (22) para solicitar o arquivamento de representações que questionam o artigo 3º da Lei 14.591/2023 que alterou para nível superior (NS) a forma de ingresso para os cargos de técnicos do MPU.

Representando a Federação, estiveram presentes as coordenadoras Lucena Pacheco e Luciana Carneiro, acompanhadas do advogado João Marcelo, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN-Cezar Britto Advogados Associados), e foram recebidos pela coordenadora da Assessoria Jurídica Constitucional, Renata de Almeida Pafiadache e pelo membro auxiliar, o procurador Joaquim da Costa Neto.

A Lei 14.591/23 foi promulgada integralmente em 14 de dezembro de 2023, após a derrubada do veto 10/23 no Congresso Nacional. Entretanto, posteriormente foram protocoladas representações propondo ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo que exige curso de ensino superior completo para ingresso nos cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alegando inconstitucionalidade formal, ou seja, vício de iniciativa.

A discussão sobre o NS já estava em andamento na Comissão de Carreira do MPU e foi impulsionada pela aprovação da Lei 14.456/22 que estabeleceu o nível superior como requisito para ingresso no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União (PJU). Contudo, diante da falta de avanços significativos, a Federação optou por buscar uma solução legislativa para corrigir essa discrepância, dado que os técnicos estavam desempenhando as mesmas atividades profissionais exigidas para os cargos de nível superior. Portanto, tornou-se necessário atualizar os critérios de ingresso na carreira.

Durante a reunião, as coordenadoras detalharam todo o trabalho político realizado pela Federação e pelos Sindicatos de base, por cerca de um ano, até alcançar esse direito às servidoras e servidores do MPU que só foi possível por causa da referida lei. A Fenajufe atuou na articulação de quatro emendas que foram apresentadas pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e pelo deputado Zeca Dirceu (PT/PR) ao então PL 2969/22. Inclusive, a época, a deputada apresentou as emendas ao então procurador-geral da República, Augusto Aras, que acatou as proposições.

Já a parte técnica e jurídica, o advogado João Marcelo apresentou os argumentos para sustentar a constitucionalidade da normativa questionada. Entre os pontos defendidos, destacou que as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não impactem no aumento de despesas.

O procurador e a coordenadora jurídica da PGR ouviram atentamente os argumentos apresentados e se comprometeram a analisar os documentos enviados. A Federação e a AJN continuarão acompanhando de perto as movimentações jurídicas e trabalhando em defesa da Lei 14.591/23 e dos direitos assegurados pela norma.

Fenajufe