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Notícia

Fenajufe reitera ao CSJT posição contrária à obrigatoriedade de utilização exclusiva do sistema PJe-Calc

Pedido de reavaliação leva em consideração a complexidade e dificuldade para operacionalização

Atenta às demandas das servidoras e servidores do Judiciário Federal, a Fenajufe reiterou, nesta sexta-feira (5), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) posição contrária à obrigatoriedade de utilização exclusiva do sistema PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas. O ofício é assinado pelos coordenadores Engelberg Belém e Fabiano dos Santos, plantonistas da semana.

No documento endereçado à ministra Maria Cristina Peduzzi — também presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — a Federação explica que a “prorrogação do prazo para utilização exclusiva do sistema PJe-Calc para o dia 1º de janeiro de 2021 foi um paliativo diante da pandemia, mas não resolveu o problema, tendo em vista que o sistema PJe-Calc já se revelou falho e incapaz de realizar cálculos mais complexos e detalhados”.

A ferramenta em questão — continua o texto — é complexa, ainda apresenta defeitos, além de exigir muito mais tempo, atenção e desgaste por parte do calculista, perito ou advogado, sendo que tampouco atende ao princípio da celeridade, norteador do Direito Processual do Trabalho.

Essa determinação de “obrigatoriedade” do uso da plataforma tem sido motivo de preocupação dos que deverão operar o sistema: advogados, peritos, assistentes técnicos, calculistas judiciais e contadores. A reclamação é que o PJe-Calc ainda é um programa de alta complexidade e de difícil operacionalização.

Nesse sentido, a Fenajufe requereu novamente, nesta sexta, a revisão da resolução no sentido de substituir o termo “obrigatoriedade” por “preferencialmente” para que a adoção da plataforma PJe-Calc seja utilizada de forma preferencial, sem o caráter obrigatório, a fim de garantir a liberdade de escolha da ferramenta mais adequada e útil em cada situação, facilitando e agilizando o trabalho a ser desempenhado pelos operadores da justiça, enquanto realiza estudos mais aprofundados para correção das falhas detectadas.

O requerimento atende, ainda, a uma demanda do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), entidade de base da Fenajufe. O Sindicato lembrou que o CSJT decidiu favoravelmente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela não obrigatoriedade do uso do sistema pelos advogados.

A Federação, para dar celeridade, pediu audiência com a ministra Maria Cristina Peduzzi ou com quem a presidente designar para tratar do tema, observando, claro, todas as medidas de segurança diante da pandemia de Covid-19.

Acesse AQUI a íntegra do ofício.

Ato CSJT.GP.SG 89/2020

Em junho de 2020, a Fenajufe solicitou ao CSJT que reavaliasse o termo “obrigatoriedade” do parágrafo 6º, do artigo 22 da Resolução CSJT nº 249/2019 que determina o uso do PJe-Calc para juntar cálculos aos autos dos processos. A ministra Peduzzi editou, então, o Ato CSJT.GP.SG 89/2020 que alterou para 1º de janeiro de 2021 o uso obrigatório da plataforma.

O tema foi tratado pela Fenajufe nos ofícios nº 108/2020secp, de 17 de junho de 2020 e ofício nº 244/2020secp, de 19 de novembro de 2020.

Fenajufe