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CSJT alterou novamente resolução sobre margem consignável; SitraAM/RR defendeu que plano médico ficasse de fora

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acaba de aprovar alteração na resolução 199, de 25 de agosto de 2017, referente à margem consignável na folha de pagamento servidores, magistrados e beneficiários de pensão no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, relativa ao pagamento de planos de saúde.

A alteração retira do artigo 5º, incisos I e II, as limitações impostas pelo texto “previsto em instrumento firmado com o Tribunal”, que deixava de fora da margem de 35% os planos oferecidos por entidades de classe, a exemplo do SitraAM/RR, um dos sindicatos que vem lutando por essa mudança desde abril.

Agora a nova redação dos referidos incisos abrange a “contribuição” e “coparticipação” para “planos de saúde de qualquer natureza”.

“Fizemos um requerimento ao CSJT pedindo que o plano médico oferecido pela entidade não fosse computado para a margem consignável de 35%, porque a alteração anterior havida na resolução previa apenas valores dispendidos com planos firmados com o Tribunal, deixando de fora os demais”, comenta Luiz Cláudio Corrêa, presidente do sindicato.

Ele lembra que outras entidades se juntaram ao pleito e que, por isso, o CSJT juntou todas as demandas em uma única matéria, resultando na atual alteração, onde é mais subjetivo no que diz respeito a valores gastos com plano médico.

“Eles tiram o trecho que limitava somente aos planos que tinham contrato firmado com os tribunais, e nosso requerimento foi um dos que deram origem a essa conquista”, comemora, ressaltando esperar que, daqui para frente, a entidade possa ofertar benefícios aos associados sem que a margem consignável seja um empecilho para tal.

“A ideia é que a gente possa sempre negociar um plano por um valor que os servidores possam aderir, e que a margem consignável não sirva de empecilho para que tenhamos uma boa negociação. Isso é muito importante na nossa reivindicação de estabelecer sempre produtos que sejam viáveis ao servidor”.
A mudança só entrará em vigor a partir de sua publicação, o que ainda não aconteceu por parte do CSJT.