
Após dois anos da última movimentação, o Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6336/2020. A ADI em questão trata da revogação da isenção do “duplo teto” para servidores com doenças incapacitantes.
A matéria, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ( (Anamatra), discute o trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que garantia o chamado “duplo teto” para aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes. No texto, a Anamatra alega que “retirar uma regra que estava em vigor há mais de uma década é um retrocesso social”.
Com a revogação, servidores e servidoras aposentados(as) acometidos(as) por doença grave ou incapacitante passaram a se submeter ao regime geral do §18 (contribuição sobre tudo que ultrapassa o teto único do RGPS), perdendo o benefício do duplo teto, igualando-se o ônus contributivo de pessoas acometidas por doenças incapacitantes e graves àquelas consideradas saudáveis.
A Federação atua para que o STF declare a inconstitucionalidade da alínea “a” do inciso I do art. 35 da EC 103/2019, com o consequente restabelecimento da imunidade de duplo teto.
Em memoriais apresentados pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia) a Fenajufe sustenta que a imunidade do duplo teto representa uma proteção mínima a um grupo de servidores em situação de maior vulnerabilidade, que não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Para além disso, a Federação ressalta que a retirada do benefício afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia material e da vedação ao retrocesso em matéria de seguridade social.
O julgamento ocorrerá de forma presencial, após o STF acatar o pleito da Federação para possibilitar um debate mais amplo e democrático, à luz do interesse público de que se reveste a causa.
Confira o informe da assessoria jurídica-AJN:
• A ação foi proposta pela Anamatra e a Fenajufe foi admitida na condição de amicus curiae.
• Relatoria: o ministro Edson Fachin é o relator da ação.
• No julgamento na sessão virtual do dia 25/11/2022, o relator, min. Edson Fachin, já proferiu voto no sentido de considerar inconstitucional a revogação do §21. No seu entendimento, a medida se trata de retrocesso desproporcional e injustificado no campo da seguridade, que desconsidera a diferença material entre os aposentados com e sem doença incapacitante.
• O ministro Luís Roberto Barroso apresentou sua divergência, no sentido de julgar improcedente a ação, para afirmar a constitucionalidade da revogação da imunidade de “duplo teto”. Já o min. Ricardo Lewandowski pediu vista.
• O processo retornou na sessão virtual do dia 23/06/2023, ocasião em que a ministra. Rosa Weber antecipou seu voto no sentido de acompanhar o relator, ao passo que os ministros, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia seguiram o voto divergente. Por sua vez, o min. Luiz Fux pediu destaque para ampliar o debate, nos termos pretendidos pela Fenajufe.
• Com essa medida, o julgamento será reiniciado na sessão presencial, mantendo-se apenas os votos da min. Rosa Weber e a divergência do min. Luis Roberto Barroso, que se aposentaram, motivo pelo qual não vota o min. Flávio Dino.
• Por meio da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia), a Fenajufe permanece atuando junto ao STF, realizando despachos, com sustentação oral, no sentido de manter sua posição para se julgar procedente a demanda, a fim de ver o STF declarar a inconstitucionalidade da alínea “a” do inciso I do art. 35 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, e o consequente restabelecimento da imunidade de duplo teto para aposentados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes.
Fenajufe



