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SitraAM/RR assegura inclusão do abono de permanência no cálculo das férias e do 13º e segue cobrando pagamento dos valores devidos

23 de junho de 2026 · Por sitraam

O SitraAM/RR conquistou mais uma importante vitória em defesa dos servidores e servidoras do Judiciário Federal no Amazonas e em Roraima, com o reconhecimento do direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, o 13º salário.

A atuação da entidade ocorreu tanto na esfera administrativa quanto na judicial, garantindo o reconhecimento de um direito que beneficia servidores que permaneceram em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria.

Para a vice-presidente do SitraAM/RR e coordenadora da Fenajufe, Eusa Braga, a conquista tem impacto direto na remuneração da categoria e corrige uma distorção histórica.

“Essa conquista tem impacto direto no bolso dos servidores. O reconhecimento de que o abono de permanência integra a base de cálculo das férias e do 13º salário corrige uma distorção histórica e garante o pagamento correto dessas parcelas. O direito foi reconhecido, e o SitraAM/RR atuou nas duas frentes, tanto administrativa quanto judicial. Agora, seguimos trabalhando para garantir a efetiva implementação, cobrando do TRT a conclusão dos cálculos, a superação dos entraves operacionais alegados e o pagamento dos valores devidos. A luta não se resume apenas à vitória dentro do processo”, afirmou.

Na esfera administrativa, o SitraAM/RR protocolou requerimento perante a Presidência do TRT da 11ª Região, solicitando a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1233, que reconheceu a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência e sua incidência sobre verbas calculadas com base na remuneração do servidor.

No pedido, o sindicato requereu o reconhecimento do direito, a inclusão da parcela nos pagamentos futuros, a adequação dos sistemas de folha de pagamento e o pagamento das diferenças remuneratórias referentes aos últimos cinco anos.

Durante a tramitação do processo, o TRT11 reconheceu a legitimidade da atuação sindical, promoveu a instrução da matéria e solicitou ao SitraAM/RR a relação dos servidores representados, reafirmando o papel da entidade na defesa dos interesses da categoria.

O reconhecimento administrativo do direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias e da gratificação natalina representa mais uma importante conquista para os servidores, resultado de uma construção jurídica e institucional conduzida com a atuação permanente do SitraAM/RR.

A medida corrige uma distorção histórica e garante que os servidores tenham reconhecidos os reflexos remuneratórios decorrentes do abono de permanência, em conformidade com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Sindicato cobra cumprimento administrativo

Apesar do reconhecimento administrativo do direito, o pagamento das diferenças financeiras ainda não foi concluído.

Por isso, o SitraAM/RR protocolou nova petição requerendo o impulsionamento do Processo Administrativo nº 15309/2025 e cobrando informações detalhadas sobre o estágio de cumprimento da decisão.

Na manifestação, o sindicato solicita esclarecimentos sobre a efetiva implantação da parcela na folha de pagamento, a conclusão dos cálculos dos valores retroativos, a disponibilidade orçamentária para quitação do passivo e o cronograma previsto para pagamento das diferenças reconhecidas administrativamente.

Vitória também na esfera judicial

Além da cobrança administrativa, o SitraAM/RR também atuou na esfera judicial por meio de ação coletiva que trata da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.

A ação coletiva foi julgada favoravelmente aos servidores, com reconhecimento do direito defendido pelo sindicato, consolidando uma importante vitória em benefício da categoria.

Atualmente, o processo encontra-se em fase de execução, etapa destinada à apuração e ao pagamento dos valores devidos aos servidores substituídos pela entidade sindical.

Além disso, a ação coletiva possui alcance financeiro mais amplo do que a solução administrativa atualmente em implementação, podendo assegurar diferenças remuneratórias retroativas até 2015, conforme definido nos autos do processo judicial.

Com isso, o SitraAM/RR atua em duas frentes complementares. Na esfera administrativa, acompanha e cobra a aplicação do entendimento já consolidado pelo STJ e pelo CSJT no âmbito do TRT11. Na esfera judicial, conduz a fase de execução da ação coletiva vencida pelo sindicato, buscando garantir aos servidores a recuperação dos valores devidos.

A atuação reforça a importância da defesa coletiva permanente e demonstra que o trabalho sindical segue sendo fundamental para transformar direitos reconhecidos em pagamentos efetivos à categoria.

Ascom/SitraAM-RR