O SitraAM/RR deu mais um passo na defesa dos direitos dos servidores e protocolou ação coletiva contra a União para garantir a reversão da absorção indevida da VPNI de quintos incorporados entre 1998 e 2001. A medida foi motivada pela aplicação irregular do reajuste previsto na Lei 14.523/2023, que deveria respeitar a vedação legal à compensação da vantagem pessoal.
O processo, de número 1056307-97.2025.4.01.3400, tramita na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A iniciativa busca assegurar que os valores devidos aos servidores que exerceram funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001 não sejam comprometidos por interpretações equivocadas do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU, no Acórdão 2266/2024, reconheceu que a Lei 14.687/2023 — que alterou a Lei 11.416/2006 — impede a absorção dos quintos pelas parcelas do reajuste. No entanto, o órgão de controle decidiu aplicar essa proteção apenas às parcelas de 2024 e 2025, mantendo a absorção feita pela primeira parcela do reajuste, concedida ainda em 2023. Para o tribunal, essa parcela não poderia ser desfeita porque já teria sido consolidada antes da vigência da nova norma.
Contudo, segundo o entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF), a nova legislação tem efeitos imediatos e proíbe qualquer tipo de absorção, inclusive a realizada pela primeira parcela do reajuste. “É um claro desrespeito ao que foi aprovado no Congresso Nacional. A lei foi criada para proteger os servidores e garantir que a vantagem incorporada, reconhecida inclusive em decisões administrativas e judiciais, não seja diluída por novos reajustes salariais”, afirma o advogado Lucas de Almeida, da equipe de causas coletivas do escritório Cassel Ruzzarin.
O CJF, ao analisar o processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000, determinou expressamente a reversão da absorção realizada pela primeira parcela, reforçando que o reajuste previsto na Lei 14.523/2023 é uno e indivisível. Em seu voto, o ministro OG Fernandes destacou que os documentos legislativos deixam claro o objetivo de impedir qualquer compensação da VPNI de quintos por reajustes futuros.
Para o SitraAM/RR essa ação representa um marco na luta pela valorização dos servidores públicos e contra perdas remuneratórias arbitrárias. “Estamos atentos a cada movimento que afeta a remuneração e os direitos da categoria. Não aceitaremos que decisões contrárias à lei prejudiquem quem dedicou anos de serviço ao Judiciário”, comentou o presidente do sindicato, Luiz Cláudio Correa.
A entidade reforça que continuará vigilante e atuando com firmeza para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados em todas as instâncias.
Ascom/SitraAM-RR