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Notícia

Retirado de pauta substitutivo à PM 873, que proibia desconto em folha

O projeto de lei apresentado pela Senadora Soraya Thronicke (PL 3.814/2019) em substituição à Medida Provisória nº 873, que proibia o desconto em folha voluntário da contribuição de sindicalizados filiados, foi retirado de pauta em definitivo, a pedido da própria parlamentar. Publicada como estratégia para estrangular as entidades sindicais e enfraquecer a mobilização contrária à reforma da Previdência, a MP de Bolsonaro caducou em junho, mas seu texto foi reapresentado em seguida, em formato de projeto de lei do Senado, da base do governo. Thronicke (PSL-MS) assinou requerimento de retirada de pauta no último 27 de agosto.

De acordo com análises de assessores parlamentares, acredita-se que a decisão tenha sido movida pela pressão das próprias entidades sindicais. Procurado, o gabinete da senadora não justificou a decisão. A ameaça de estrangulamento, entretanto, não foi resolvida, tendo-se em vista que matérias similares tramitam no Congresso, incluindo projeto do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), cujo conteúdo é equivalente à proposta de Thronicke e foi apresentado em julho. O PL 4.026/19 aguarda relatoria na Comissão de Constituição e Justiça, da senadora Rose de Freitas (PODEMOS-ES). Se aprovada na CCJ, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais.

Vigilância

O governo deve anunciar em breve uma reforma sindical que está em processo de elaboração pelo secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho (PSDB), de acordo com o jornal Valor Econômico. Marinho foi uma dos principais autores da reforma trabalhista que acabou com a contribuição sindical obrigatória. De acordo com o Valor, Marinho montou um GT para elaborar a proposta e excluiu do grupo representantes sindicais, o que preocupa a categoria.

O Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, reforça que o direito de organização sindical é constitucional e deve ser respeitado. “O trabalhador tem a liberdade de se filiar à organização que quiser para proteger seus direitos. Se ele autoriza, por livre e espontânea vontade, o desconto em folha da mensalidade sindical, como poderia autorizar o pagamento de um empréstimo consignado, por exemplo, o governo não pode interferir no desejo dele e impedir que o desconto seja feito. Isso é um absurdo”, comentou Silva.

Recentemente, a Confederação, ao lado de dezenas de entidades e representada pela Internacional dos Serviços Públicos (ISP), protocolou denúncias de perseguição sindical junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Presente na reunião, o Secretário de Assuntos Jurídicos da Condsef/Fenadsef, Edison Cardoni, cobrou da OIT agilidade nos processos de apuração das denúncias. “A OIT precisa ter consciência de que estamos em um sistema no Brasil destinado a acabar com os sindicatos. Não é uma situação de contradição normal, entre capital e trabalho a que estamos acostumados, mas uma política deliberada do Legislativo, do Executivo e do Judiciário para acabar com a existência dos sindicatos”, declarou.

Campo minado

Além das movimentações do Executivo e do PL do senador Arolde de Oliveira, tramita no Congresso Nacional outra matéria que visa alterar as formas de contribuição sindical. Ressuscitada neste ano, a PEC 71/95 proíbe a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à entidade sindical. A matéria foi distribuída na CCJ e vai ser relatada pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC). 

O Decreto presidencial 9.735/2019, publicado em complemento à MP da contribuição sindical, segue vigente. Contra ele, incidem as liminares judiciais conquistadas por cada sindicato e o Projeto de Decreto Legislativo 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT-PE), em trâmite. O texto de Veras se encontra da Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda parecer do relator, deputado Júnior Bozzella (PSL-SP).

Condsef/Fenadsef