Depois de reconhecer que a PEC 186/19 (Emergencial) havia perdido a importância no atual cenário, o relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), ainda tenta emplacar a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O senador afirmou que vai autorizar a criação de despesas no setor público durante a pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19.
A proposta, entre outros pontos, propõe redução da jornada e redução de até 25% nos salários dos servidores, suspensão de promoção e proibição de concursos.
Alinhado ao governo, Oriovisto vai alterar o parecer e liberar o aumento de despesas nos casos de calamidade pública – como já anunciado pelo Congresso para o ano de 2020. No texto que tramita na CCJ, essas medidas não seriam permitidas, por isso a mudança. Para o relator, a PEC tem grande possibilidade de aprovação.
A Fenajufe atenta ao momento delicado do País, oficiou, na sexta-feira (13), os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), requerendo a suspensão da tramitação da MP 905/2019 (Carteira Verde e Amarela), do Plano Mais Brasil (PECs 186, 187 e 188/2019) e de uma possível reforma administrativa – medidas que atacam direitos dos trabalhadores e servidores públicos.
MP 927
Após ser bombardeado por críticas, Jair Bolsonaro afirmou, no início da tarde da segunda-feira (23), em sua conta no Twitter, que determinou a revogação do artigo 18 da Medida Provisória 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses. A MP saiu em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite do último domingo (22) e precisa ser votada pelo Congresso em até 60 dias.
“Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”, diz o artigo 18 da MP 927.
A MP prevê ainda:
– o teletrabalho;
– a antecipação de férias individuais;
– a concessão de férias coletivas;
– o aproveitamento e a antecipação de feriados;
– o banco de horas;
– a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
– o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
– o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.