Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (8) a retomada do julgamento sobre o Regime Jurídico Único (RJU) na Administração Pública Federal, autarquias e fundações públicas. A sessão do dia 3 de setembro foi suspensa após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional 19/1998 que eliminou o RJU.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo PT, PDT, PCdoB e PSB, em 27 de janeiro de 2000, e contesta diversos dispositivos da Emenda Constitucional 19/1998 – a Reforma Administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso.
A norma modificada pela EC 19 retirou o Regime Jurídico Único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas a estabeleceu a instauração de “conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.
A 30ª Sessão extraordinária do STF acontecerá, às 14h, por videoconferência com trasmissão, ao vivo, pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube .