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Notícia

Recomposição salarial: Fenajufe requer não absorção de quintos e audiência com o STM

A Fenajufe encaminhou ofício ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro General Lúcio Mário de Barros Góes, nesta quarta-feira (18). O expediente requer audiência urgente para tratar da implantação da recomposição salarial prevista na Lei n.º 14.523/23. A preocupação, é a eventual hipótese de absorção dos quintos incorporados no período entre 1998 e 2001.

Um dos argumentos de defesa da Federação é o fato de que por ser uma recomposição salarial parcial, não vai trazer real aumento remuneratório para os servidores e servidoras que estavam sem nenhum tipo de aumento a quase sete anos.

Ainda no ofício encaminhado, a Federação reforça que “embora não tenha constado no referido diploma legal previsão expressa no sentido de evitar a absorção dos quintos em desfavor da categoria, é evidente que tal “reajuste” na verdade, se trata de mera recomposição parcial da perda do poder aquisitivo dos servidores”. Ademais, a própria lei indica que todas as verbas remuneratórias devem ter reposição.

A Fenajufe atua na cúpula administrativa da Justiça Militar da União centralizada em Brasília, mas nos demais ramos a orientação foi dada aos sindicatos de base, com envio de subsídios da Assessoria Jurídica Nacional (AJN)para que solicitem aos respectivos órgãos que se abstenham de promover a absorção e façam consulta aos tribunais e conselhos superiores sobre quais procedimentos deverão ser adotados diante da informação prestada, antes que procedam com a absorção.

A luta da Fenajufe em defesa da reposição salarial para toda a categoria permanece intensa, desde as discussões internas quando da elaboração do PL 2441 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e PL 2442/02 pela Procuradoria Geral da República (PGR), passando pela jornada no Congresso Nacional que resultou na aprovação dos projetos em 2022 e seguirá em todos as instâncias passíveis de atuação.

A lei de recomposição salarial reajusta em 19,25% a remuneração dos servidores do PJU e MPU pelo período de três anos. As parcelas são sucessivas e cumulativas. A primeira com o índice de 6% será aplicada nos vencimentos do próximo mês. A segunda com o mesmo índice em fevereiro de 2024, sendo a última parcela de 6,13% no mesmo mês em 2025.

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