Telefone: (92) 3233-3449   E-mail: sitraam@gmail.com 
Notícia

Protocolado no STJ Mandado de Segurança contra retirada dos Quintos

A Fenajufe protocolou nesta sexta-feira (9), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mandado de Segurança (MS), com pedido liminar, contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando suspensão do pagamento dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, a partir de outubro deste ano. A assessoria jurídica do Sitraam participou da elaboração do MS junto à assessoria nacional da Fenajufe, em conjunto com outros sindicatos.

A decisão do CNJ, deliberada no fim de junho, foi proferida nos termos do voto da relatora, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, dando um prazo de quatro meses para Justiça Federal e o próprio CJF cortarem o pagamento das parcelas pagas mensalmente. O CJF entendeu que a decisão do recurso extraordinário (RE) 638.115 deve ser aplicada de forma generalizada pela Justiça Federal.

“A ação visa proteger o direito dos servidores do TRT 11 e, em especial, da Justiça Federal do Amazonas, que já estão ameaçados de perder a verba em outubro próximo”, comenta o presidente do Sitraam, Luiz Cláudio Corrêa.

Até o momento, apenas a Justiça Federal da 3a Região (Minas Gerais) acatou a decisão. Em todos os outros órgãos do Judiciário, em todo o país, a decisão administrativa continua sendo implementada.

Mandado
No MS, a Fenajufe defende, entre outros argumentos, a proteção jurídica, uma vez que o “CJF havia concedido a incorporação dos quintos aos servidores deste órgão e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, na sessão do dia de 24/02/2005 (PA SIGED n. 2004164940), quando estendeu a decisão deste Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Processo STJ n. 2.389/2002”.

Segundo a Federação, a decisão atual do Conselho padece de vício de ilegalidade, porquanto viola o art. 54 da Lei nº 9.784/99, uma vez que anulou ato que beneficiou seus servidores há mais de 15 anos, mitigando-se a segurança jurídica, a confiança legítima e desconstituindo a decadência administrativa consolidada há mais de uma década, aponta.

A decisão do CJF atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial. O Mandado de Segurança (MS 25350) foi distribuído para relatoria da ministra Assusete Magalhães.

No supremo Tribunal Federal está pautado para 25 de setembro o julgamento do RE 638.115, que trata dos Quintos. A Fenajufe intensificou o trabalho de convencimento junto aos ministros pela necessidade de manutenção do pagamento da parcela e já trabalha com o jurídico das entidades da base as estratégias de atuação no tema.