
A Portaria Conjunta sobre o novo Adicional de Qualificação (AQ) acabada de ser assinada. O texto traz informações de interesse dos servidores e servidoras do Judiciário Federal sobre a implementação das novas regras do AQ, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025.
Entre os pontos centrais, consta uma orientação importante aos servidores que ainda não realizaram a averbação de certificados e/ou diplomas em seus assentamentos funcionais. De acordo com a minuta, o AQ será devido a partir da apresentação desses certificados, sendo retroativo a 1° de janeiro, para todos que protocolizarem a documentação até 31 de janeiro.
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