
Em dezembro de 2025 o governo federal sancionou a atualização do adicional de qualificação (AQ) para as servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU), coroando uma luta intensa da Fenajufe pela conquista desse direito. A Lei nº 15.292/2025, que teve origem no PL 3084/2025, é o reconhecimento do esforço contínuo de aperfeiçoamento profissional da categoria.
A luta pelo aprimoramento do AQ não começou em 2025, consistindo numa demanda histórica da base, que sempre pediu por melhorias no benefício. A primeira movimentação da Fenajufe ocorreu ainda em 2020, com a instalação do Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Vale lembrar, nesse ponto, que a Portaria nº 119/20 do CNJ, que instaurou o Fórum de Carreira do CNJ, atribuiu a representação da categoria apenas à Federação (seis cadeiras). Acesse AQUI.
Atuando como única entidade sindical no Fórum, a Fenajufe encaminhou a pauta de reivindicações dos servidores (acesse AQUI), que já constava, dentre elas, a atualização do adicional de qualificação.
Foi pela atuação da Fenajufe que se deu a construção de uma proposta que atendesse à realidade atual dos servidores do PJU, trazendo para as discussões uma redação mais ampla sobre as suas áreas de interesse, a fim de evitar que a regulamentação engessasse o tema e restringisse a concessão do adicional.
Proposta da Federação:
As áreas de interesse do Poder Judiciário da União são, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas por cada órgão, aquelas relacionadas aos serviços: necessários ao cumprimento da missão institucional e ao atingimento de metas e diretrizes nacionais do Poder Judiciário da União; de processamento de feitos; de execução de mandados; de análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; de estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; de organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; de elaboração de pareceres jurídicos; de redação; de gestão estratégica, de pessoas, de processos e da informação; de material e patrimônio; de licitações e contratos; de orçamento e finanças; de controle interno; de segurança; de transporte; de tecnologia da informação e comunicação; de comunicação social; de saúde; de engenharia; de arquitetura; de conciliação e mediação de conflitos; de obras públicas; de combate ao trabalho infantil; de direitos humanos; de inovação e inteligência; de análise e processamento de crimes contra a administração; da agenda 2030; da justiça restaurativa; de memória institucional e documentação.
Além disso, circulam notícias sobre uma minuta de portaria conjunta que vem sendo elaborada pelos tribunais, na qual as áreas de interesse se assemelham às propostas pela Fenajufe.
Leia mais:
A proposta foi aprimorada a partir do diálogo com a base e incorporada à resolução que foi aprovada por unanimidade na Plenária Nacional de Belém (2023); essa resolução foi a base para o anteprojeto de reestruturação da carreira protocolado pela Federação no STF e CNJ no mesmo ano.
Os dois anos seguintes foram determinantes para a conquista do adicional de qualificação: a Fenajufe passaria a articular de forma mais intensa a atualização no Fórum de Carreira. O texto-base, então, foi aprovado no subgrupo em agosto de 2024, apresentado aos diretores-gerais dos conselhos e tribunais superiores em novembro e aprovado no colegiado em dezembro.
Com a proposta aprovada no Fórum, a batalha em 2025 foi pelo envio do texto ao STF para o devido encaminhamento ao Congresso Nacional. O texto aprovado no Fórum sofreu algumas modificações no STF, sendo aprovado em sessão administrativa da corte em junho. A matéria seguiu para o parlamento, passando a tramitar como PL 3084/2025 e sendo aprovado nas duas casas legislativas em novembro.
Portanto, a publicação da Lei nº 15.292/2025 é o fruto concreto de uma luta que começou há mais de quatro anos. O novo AQ representa uma conquista relevante da Fenajufe pela valorização das servidoras e servidores do PJU e demonstra a importância do papel da Federação na escuta da categoria e na concretização dos seus anseios e objetivos.
Novo AQ
As modificações feitas na Lei nº 11.416/2006 pela Lei n° 15.292/2025, modernizando o AQ e reconhecendo a importância da capacitação dos servidores, traz como principais mudanças a possibilidade de cumulação de percentuais e a base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência (VR) correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1.
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