
Servidoras e servidores públicos federais já podem escolher a forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria. Nota Informativa nº 42.590/2025 publicada no dia 12 de dezembro, garante esse direito de escolha aos servidores (as)que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
Conforme a Nota, a escolha pode ser feita inclusive pela média aritmética das contribuições quando esta resultar em benefício superior à paridade e integralidade. Esta possibilidade de escolha está prevista no § 2º do artigo 61 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 e foi ratificada pelo Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que reconheceu o direito ao melhor benefício como princípio fundamental do direito previdenciário.
A Nota Informativa nº 42.590/2025 marca o início das ações do Executivo Federal para aplicar corretamente a legislação previdenciária e corrigir os erros que causaram prejuízos a servidores do Executivo Federal, especialmente àqueles que tiveram cálculos pela média aritmética negados.
A normativa é da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), do governo federal e trouxe alento para o segmento de servidores aposentados (as), que podem ter o benefício melhorado com as novas regras.
Resumo do que diz a nota:
1) Ela confirma o direito à opção;
O Poder Executivo Federal reconhece expressamente que paridade e integralidade não são regra única nem obrigatória. São um direito, que pode ser exercido ou não, conforme a conveniência do servidor — exatamente como prevê a EC nº 103/2019 e a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022.
2) Corrige, na prática, o erro causado pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU);
A Nota Informativa deixa claro que não há qualquer vedação legal à aplicação da média aritmética para esses servidores. Com isso, o Poder Executivo reconhece que muitos servidores foram lesados quando órgãos, influenciados por acórdãos restritivos do TCU, passaram a negar cálculos, simulações e concessões pela média aritmética e;
3) A nota prova que a reparação já foi iniciada no Executivo Federal. O Poder Executivo já iniciou ações concretas para corrigir essas distorções, orientando os órgãos do SIPEC a reconhecerem o direito de opção e a realizarem corretamente os cálculos de aposentadoria, inclusive revendo situações em que servidores foram prejudicados.
Servidores (as) de outros poderes que tenham sido prejudicados por negativa de cálculo pela média aritmética, pode procurar seus direitos da seguinte forma.
• Protocolar requerimento no SEI do seu órgão;
• Solicitar expressamente o cálculo da média aritmética;
• Anexar uma cópia da Nota Informativa nº 42.590/2025 e do
• Parecer Nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU.
Confira a íntegra da nota :
Fenajufe



