O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (SitraAM/RR) obteve importante vitória judicial em defesa dos servidores do Poder Judiciário da União. A Justiça Federal julgou procedente a Ação Civil Coletiva nº 1031028-30.2025.4.01.3200, reconhecendo o direito dos substituídos à manutenção integral da VPNI decorrente da incorporação de quintos e décimos entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.
Na sentença, a magistrada determinou que a União se abstenha de promover ou manter qualquer forma de absorção, redução, compensação ou supressão da VPNI em razão da primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023. A decisão também assegura o restabelecimento e a manutenção do pagamento integral da parcela aos servidores representados pela entidade sindical.
Além do reconhecimento do direito à integralidade da VPNI, a Justiça Federal condenou a União ao pagamento dos valores retroativos indevidamente absorvidos, acrescidos de juros e correção monetária, observados os critérios estabelecidos na própria decisão judicial.
A sentença acolheu a tese defendida pelo SitraAM/RR de que a Lei nº 14.687/2023 vedou expressamente a absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI), incluindo aquelas decorrentes da incorporação de quintos e décimos de função comissionada, pelos reajustes remuneratórios das carreiras do Poder Judiciário da União.
A decisão também enfrentou a controvérsia gerada por interpretações administrativas posteriores à edição da norma, reafirmando a necessidade de observância do texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado após a derrubada do veto presidencial.
Para o SitraAM/RR, a sentença representa um importante reconhecimento dos direitos dos servidores atingidos pela absorção dos quintos, além de reforçar a segurança jurídica da categoria e a legitimidade da atuação sindical na defesa da remuneração dos trabalhadores do Judiciário.
O Sindicato seguirá acompanhando atentamente a tramitação do processo e adotará todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da decisão judicial e a preservação dos direitos dos servidores representados pela entidade.
Ascom/SitraAM-RR

