
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar, no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU), a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores e servidoras. A medida decorre do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.233, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão ocorrida em junho de 2025.
O abono de permanência é devido aos servidores e servidoras titulares de cargo efetivo que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas que optaram por permanecer em atividade. O valor do benefício corresponde, no máximo, ao montante da contribuição previdenciária do servidor.
No julgamento, o colegiado do STJ reconheceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória, uma vez que se incorpora às demais vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto houver atividade laboral.
Leia o acórdão do STJ na integra AQUI e saiba mais.
Após essa decisão, outros tribunais passaram a reconhecer a legitimidade do entendimento. Em dezembro do ano passado, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que o abono de permanência passasse a integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina dos servidores do tribunal.
Com a implementação pelo CNJ, o benefício pode alcançar todos os servidores do PJU, o que reforça a relevância do posicionamento do Conselho. A Fenajufe seguirá acompanhando o tema de perto.
Fenajufe



