A Fenajufe apresentou ao Subgrupo 1, que trata da descrição de cargos no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU)— sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)— , nesta terça-feira (24), uma proposta para atualização das estruturas dos cargos, especialidades, áreas, competências e atribuições das servidoras e servidores do PJU, entre outras questões, que fazem parte do anteprojeto de reestruturação da carreira protocolado no CNJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação.
Vera Miranda, assessora técnica da Federação, foi responsável pela apresentação da proposta que visa debater modificações nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º, da Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores e servidoras do PJU, além da atualização do Anexo I da Portaria Conjunta n° 3/2007.
Participaram pela Fenajufe as coordenadoras Lucena Pacheco, Márcia Pissurno e Soraia Marca, além dos coordenadores Fabiano dos Santos, Paulo José e Ribamar França.
A proposta foi consolidada a partir das premissas aprovadas na Plenária de Belém, em novembro de 2023 e ratificadas na Plenária de Natal, em maio de 2024. As premissas foram definidas a partir das deliberações dos encontros dos segmentos dos cargos do PJU, que ocorreram ao longo do ano de 2022, em duas etapas: nos encontros estaduais realizados pelos sindicatos e depois os encontros nacionais, convocados pela Fenajufe.
Deste amplo processo de escuta, análise das contribuições e de deliberação nas instâncias da categoria, surgiram as seguintes propostas:
• Um dos principais pontos é a alteração do artigo 1° da legislação que tem como objetivo a unificação das carreiras dos cargos do quadro de pessoal do PJU. A unificação permite uma carreira robusta, visto que atualmente, os cargos separados por carreira podem ser atacados por medidas de precarização, ou de desvalorização salarial. Portanto, a modificação é uma medida importante para fortalecer a categoria como um todo. A Fenajufe aborda como exemplos as carreiras dos(as) servidores(as), da Câmara de Deputados, Senado, Tribunal de Contas da União, Banco Central e da Auditoria da Receita Federal; todos os órgãos possuem em seu quadro mais de um cargo, mas a carreira é única;
• A alteração prevista para o artigo 3° visa atualizar a descrição das áreas buscando a compatibilização com as atividades funcionais realizadas no dia a dia, inclusive as que são oriundas da mudança no processo de trabalho que ocorreu em quase 20 anos da aplicação da Lei 11.416/2006. Atualização das duas áreas, judiciária e administrativa;
• Atualização das atribuições do cargo de analista judiciário na lei e na proposta de atualização do anexo I da portaria conjunta nº 3/2007;
• Atualização na descrição do cargo de técnico judiciário apenas na portaria conjunta nº 3/2007;
• Proposição da criação da especialidade denominada jurídica, cuja proposta é enquadrar todos os ocupantes do cargo de analista judiciário, área judiciária que desempenham as atividades descritas no §6º do art.4º;
• E a instituição da denominação de “perito”, para o(a) servidor(a) ocupante de cargo da carreira, que em razão de comprovada qualificação profissional, exerça atividades relacionadas ao desenvolvimento de perícia técnica no suporte aos processos judiciais, nos termos do § 7º do art. 4º;
• Criação de três novas áreas por desmembramento da área administrativa. A Federação propõe a criação das áreas da Saúde e da Tecnologia da Informação, bem como a criação e a regulamentação da área da Polícia Judicial;
• A criação da área de Polícia Judicial, visando garantir segurança jurídica e normatização, em lei, para todo o PJU, de uma polícia judicial que assegure de forma efetiva as necessidades de proteção e segurança institucional, no âmbito de todos os órgãos do PJU;
• Alteração de escolaridade para o cargo de auxiliar judiciário (reenquadramento dos auxiliares), objetivando atualizar o requisito de escolaridade para o nível médio, revitalizando o cargo e abrindo espaço para a realização de novos concursos.
Novos artigos para incorporar à Lei 11.416/2006
• Entre as propostas de novos artigos, está a inclusão do Adicional de Atividade Penosa para efeito do disposto no art. 71 da Lei 8.112/1990. Essa regulamentação atende a demanda de diversos profissionais do PJU que exercem tarefas que exigem maior sacrifício ou vigilância; situação de estresse constante; trabalho intenso e sob pressão, entre outras questões, para exercer suas atividades laborais;
• Um outro artigo propõe que no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo, fica vedada a designação ad hoc de servidores e servidoras para o exercício das atribuições de oficial ou oficiala de justiça avaliador(a) federal, ressalvada a situação excepcional da Justiça Eleitoral;
Depois das apresentações técnicas, ficou acordado que as entidades, tanto a Federação quanto o sindicato local, iriam fornecer o material para que os representantes das administrações pudessem analisar e esclarecer suas dúvidas na próxima reunião, agendada para o dia 22 de outubro. A Fenajufe já tinha enviado o material em julho, porém, foi reenviado, conforme combinado.
Saiba mais sobre a proposta da Federação AQUI.
Fenajufe