A Fenajufe protocolou, nessa quinta-feira (12), ofício à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral solicitando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenda imediatamente as normas editadas por tribunais regionais eleitorais (TREs) que permitem a terceirização e a descentralização de atendimento na Justiça Eleitoral até que o próprio TSE regulamente o tema, com critérios claros e limites rígidos, para evitar o avanço de práticas que comprometem a estrutura da JE, construída com muito esforço ao longo de décadas.
Endereçado à ministra corregedora Isabel Gallotti, o ofício alerta que, sem uma diretriz nacional, os TREs têm adotado medidas isoladas e aceleradas, criando estruturas paralelas aos cartórios eleitorais e transferindo a terceiros funções que são típicas dos servidores públicos concursados. E para justificar as medidas, os TREs tem utilizado a Resolução nº 23.659/2021 do próprio TSE — que permite convênios com órgãos públicos para prestação de serviços eleitorais.
Entre os exemplos citados estão o uso crescente de estagiários — como no caso recente do TRE-BA, que lançou seleção para estágio voluntário em zonas do interior — e a adoção de programas de residência jurídica, como discutido no TRE-PB. Outro caso grave é o da Resolução nº 1.297/2025, do TRE-MG, que cria “unidades de atendimento ao eleitor” em municípios sem zona eleitoral, com atendimento prestado por servidores requisitados de prefeituras, sem a presença e supervisão permanente de servidores da JE e com acesso direto ao sistema do Cadastro Nacional de Eleitores.
Para a Fenajufe, essas iniciativas aprofundam a precarização do trabalho e desvalorizam o serviço público. Além disso, expõem dados sensíveis e funções essenciais a pessoas sem vínculo institucional com a Justiça Eleitoral, o que gera riscos à segurança das informações e à imparcialidade do processo eleitoral.
No documento, a Federação reforça que o atendimento ao eleitor — como alistamento, revisão, transferência e emissão de documentos — e demais funções da JE são atividades-fim e não podem ser terceirizadas. Medidas desse tipo violam o artigo 37. inciso II, da Constituição Federal, ao fraudar o princípio do concurso público. Essas funções devem continuar sendo exercidas exclusivamente por servidores concursados ou requisitados, sempre sob a supervisão de efetivos.
A Fenajufe também solicita a prorrogação das requisições de servidores e servidoras de outros órgãos até as eleições de 2026, considerando o déficit de pessoal e a importância desses trabalhadores no reforço ao cumprimento dos deveres e funções da JE, especialmente nos cartórios.
Leia o ofício na integra AQUI.
O envio do ofício foi acertado durante reunião com a juíza auxiliar Roberta Rocha Fonseca, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, realizada na última terça-feira (10), quando a Federação tratou do avanço preocupante da terceirização no ramo.
Relembre:
Fenajufe discute avanço da terceirização com a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral
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