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Notícia

Fenajufe acompanha julgamento que trata da revogação da isenção do duplo teto para servidores

Começou na quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6336/20, que questiona trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que retirou dos servidores aposentados por incapacidade permanente o direito ao “duplo teto”, garantido pela Constituição Federal. Com a reforma, esses servidores passaram a se submeter ao regime geral do §18 (contribuição sobre tudo que ultrapassa o teto único do RGPS), perdendo o direito ao benefício e igualando-se o ônus contributivo de pessoas acometidas por doenças incapacitantes e graves àquelas consideradas saudáveis.

A Fenajufe atua como amicus curiae no processo por entender que o fim do “duplo teto” foi uma retirada de direito e defende sua revogação imediata. Nesse sentido, tem acompanhado de perto todas as movimentações sobre o tema. Ontem (3), a coordenadora Fernanda Lauria e o coordenador Júlio Daru, plantonistas da semana, estiveram no plenário da Corte representando a Federação.

Além disso, na ocasião, o advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia), fez sustentação oral em nome da Fenajufe, lembrando à Corte a importância de pautar a ADI na data: 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O advogado explica que a ação trata justamente sobre inclusão. A reforma da Previdência, ao revogar o §21 do art. 40 da Constituição Federal, não levou em consideração a inclusão; pelo contrário, causou uma retirada de direito. O advogado ainda defendeu que deve prevalecer a vontade do constituinte originário, pois faz parte dos direitos fundamentais, garantidos em cláusula pétrea. Assista: AQUI

Votação

Após as sustentações orais dos advogados presentes, o presidente do STF, ministro Edson Fachin (relator da matéria), interrompeu o julgamento por causa do avançar da hora e afirmou que daria continuidade ao tema nesta quinta-feira (4). Entretanto, como havia outras duas ADIs na pauta de hoje, a ADI 6336 não chegou a ser julgada. A expectativa é que o julgamento ocorra na próxima semana, com data a confirmar.

Placar até o momento

Pela constitucionalidade: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Pela inconstitucionalidade: Edson Fachin e Rosa Weber.

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