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Notícia

Entidade divisionista é impedida mais uma vez de representar oficiais de justiça fora do Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade, na última quarta-feira (30), de forma favorável, ao agravo de instrumento do sindiquinze/SP contra a tentativa do sindojus/DF de ampliar a representatividade dos oficiais de justiça fora do Distrito Federal.

A decisão representa uma grande vitória para toda a categoria, principalmente no cenário atual, que exige cada vez mais que a unidade seja fortalecida, evitando abrir espaço para fragmentação. A unidade é ferramenta fundamental para efetivação das conquistas.

Esta é a terceira norma impeditiva ao pleito do sindicato do Distrito Federal. Decisões semelhantes ocorreram no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), favorável ao Sindissétima/CE e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em favor do Sindjuf -PA/AP.

Ao julgar a ação anulatória impetrada pelo sindiquinze/SP, a 1ª Turma Cível do TJDFT reconheceu que houve falhas na assembleia virtual do Sindojus/DF, ocorrida em dezembro de 2024. A assembleia teve como pauta única, a ampliação da base territorial. Para o colegiado, houve violação do quórum estatutário originalmente exigido (dois terços) e publicidade insuficiente das mudanças estatutárias, o que evidencia risco de dano grave à organização sindical e à representatividade dos (as) servidores(as).

Com as decisões, o sindojus-DF está proibido de atuar fora de sua base original, no caso, o Distrito Federal, e deve se abster de praticar qualquer ato representativo em nome dos oficiais de justiça, em outros estados.

As ações seguirão o seu curso na primeira instância e permanecem pendentes de definição aquilo que é de competência em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

Fenajufe